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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

144.993 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5644943-12.2025.8.09.0051

    5644943-12.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face da decisão proferida por este Juízo, ao fundamento de que o decisum atacado incorreu em contradição. Instada a se manifestar, a parte embargada se manifestou pelo não conhecimento dos aclaratórios, sob o argumento de que a pretensão da embargante, a bem da verdade, é a rediscus

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5152307-91.2020.8.09.0011

    5152307-91.2020.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5152307-91.2020.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): J. H. S. Requerido(a): D. S. P. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por J. H. S. em face de D. S. P. e J. A. P. S., ambos qualificados. Relata a parte autora, J. H. S., que no dia 13 de outubro de 2017, por volta das 20

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5180499-10.2024.8.09.0006

    5180499-10.2024.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos nº 5180499-10.2024.8.09.0006 Polo Ativo: Itaú Unibanco S/a Polo Passivo: Goias Machado Distribuidora De Produtos De Sorveteria E Panificacao Ltda DECISÃO EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5665635-45.2026.8.09.0100

    5665635-45.2026.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5665635-45.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível A. M. J. P. C. Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5448322-86.2026.8.09.0025

    5448322-86.2026.8.09.0025

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Caldas Novas [ENDEREÇO] - Quadra 1A, S/N - Itagai III, Caldas Novas - GO, 75690-000 E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº 5448322-86.2026.8.09.0025 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Agencia PJ Marketing Digital Ltda. Promovido(a): H. C. A. S. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como

    Caldas Novas - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6017092-77.2025.8.09.0100

    6017092-77.2025.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL] Processo nº: 6017092-77.2025.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente: F. F. M. Requerido: ESTADO DE GOIÁS A presente sentença, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (artigo 136 e seg

    Luziânia - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5170844-78.2021.8.09.0051

    5170844-78.2021.8.09.0051

    5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5170844-78.2021.8.09.0051 Autor: W. R. P. P. L. Réu: S. G. S/a - Saneago DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de sentença interposta por W. R. P. P. L., em desfavor de Saneamento De Goiás S/a - Saneago, oportunamente qualificados. Os exequentes, na manifestação do evento 207, requerem a reconsideração do despacho do eve

    Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5556572-81.2023.8.09.0006

    5556572-81.2023.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos nº 5556572-81.2023.8.09.0006 Polo Ativo: Banco Bradesco Sa Polo Passivo: FCP CORREIA E SILVA LTDA DECISÃO EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DE COEXECUTADO. SUCESSÃO PROCESSUAL. SUSPENSÃO PARCIAL DO FEITO

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO0370504-03.2005.8.09.0051

    0370504-03.2005.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:0370504-03.2005.8.09.0051 Exequente(s):M. A. O. Executado(s):RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5298360-08.2026.8.09.0051

    5298360-08.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento [E-MAIL] 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 6023551-14.2026.8.09.0051 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: COOPERATIVA M. R. AGRAVADO: H. M. T. RELATOR: RICARDO PRATA – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto por COOPERATIVA MISTA ROMA em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Ce

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações