5644943-12.2025.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face da decisão proferida por este Juízo, ao fundamento de que o decisum atacado incorreu em contradição. Instada a se manifestar, a parte embargada se manifestou pelo não conhecimento dos aclaratórios, sob o argumento de que a pretensão da embargante, a bem da verdade, é a rediscus