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Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

77.870 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5223257-90.2022.8.09.0097

    5223257-90.2022.8.09.0097

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) [ENDEREÇO] (esquina com a Rua General C. S.), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 5223257-90.2022.8.09.0097 Promovente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Promovido: E. T. R. S. S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA de ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLI

    Jussara - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5961918-37.2026.8.09.0007

    5961918-37.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5961918-37.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: C. F. C. A. N. I. Ltda CPF/CNPJ: 11.250.663/0001-80 Endereço: MATO GROSSO, 532, , BAIRRO JUNDIAI, ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): D. B. V. R. CPF/CNPJ: ***.

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5845594-64.2026.8.09.0006

    5845594-64.2026.8.09.0006

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual Autos n° 5845594-64.2026.8.09.0006 Requerente: B. B. S. Requerido: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória ajuizada por B. B. S., representado por sua genitora, M. S. B. O., em face do ESTADO DE GOIÁS. Relatório dispensado por força do art. 38, da Lei n° 9.099/95. MOTIVO E DECIDO. O feito está apto a receber julgamento antecipado, porquanto a matéria versada nos autos não necessita de produção de

    Anápolis - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5041535-28.2026.8.09.0051

    5041535-28.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5041535-28.2026.8.09.0051 Requerente(s): W. L. Requerido(s): C. I. P. S. Ltda SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Pedido de Indenização por Danos Morais proposta por W. L. em desfavor de Cloudwalk Instituição de Pagamento

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5030634-41.2025.8.09.0146

    5030634-41.2025.8.09.0146

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5030634-41.2025.8.09.0146 Autor: V. B. O. Réu: Estado De Goias Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de "AÇÃO DE COBRANÇA (LICENÇA ESPECIAL)" ajuizada por V. B. O. em face do ESTADO DE GOIÁS, partes qu

    São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5846180-63.2026.8.09.0051

    5846180-63.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5846180-63.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: E. C. F. B. Requerido: A. L. A. B. S.a. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Contudo, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais aju

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5317684-62.2026.8.09.0025

    5317684-62.2026.8.09.0025

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Caldas Novas [ENDEREÇO] - Quadra 1A, S/N - Itagai III, Caldas Novas - GO, 75690-000 E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº 5317684-62.2026.8.09.0025 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: J. I. B. J. Promovido(a): Brasilseg Companhia de Seguros Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como ins

    Caldas Novas - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5627621-13.2024.8.09.0051

    5627621-13.2024.8.09.0051

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção SENTENÇA Protocolo nº: 5627621-13.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Acusado: A. G. Sentença. Trata-se de AÇÃO PENAL promovida pelo Ministério Público em face de A. G., qualificado na denúncia (movimento 109), imputando-lhe a prática delituosa capitulada no artigo 129, caput, e §1º, inciso I, do Código Penal. Registre-se que tod

    Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5849045-09.2026.8.09.0003

    5849045-09.2026.8.09.0003

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Vara das Fazendas Públicas [ENDEREÇO] Ed. do Fórum, ALEXÂNIA II, ALEXÂNIA - [TELEFONE] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5849045-09.2026.8.09.0003 Promovente(s): B. R. Promovido(s): Estado de Goiás SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cum

    Alexânia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5168660-68.2026.8.09.0183

    5168660-68.2026.8.09.0183

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Montividiu [TELEFONE]/2188 E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n° 5168660-68.2026.8.09.0183 Parte requerente: T. J. S. L. Parte requerida: M. P. I. P. Ltda PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais ajuizada por T. J. S. L. em face de Mercado Pago I

    Montividiu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações