Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

252.600 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5067904-28.2026.8.09.0126

    5067904-28.2026.8.09.0126

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [E-MAIL] 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5067904-28.2026.8.09.0126 COMARCA : PIRENÓPOLIS APELANTES : L. T. N. E OUTROS APELADA : O. R. I. E TABELIONATO 1º DE NOTAS DE PIRENÓPOLIS RELATORA : Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado Ementa: DIREITO CIVIL, AGRÁRIO E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. IMÓVEL RURAL. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. FRAÇÕES IDEAIS INFERIORES À FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO. INDÍCIOS DE FRACIONAMENTO INDIRETO. QUALIFI

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5758756-80.2026.8.09.0051

    5758756-80.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5758756-80.2026.8.09.0051 6ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: P. H. A. O. AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por P. H. A. O., em face da decisão (mov. 118 do processo originário), proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Goi

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5577762-46.2026.8.09.0087

    5577762-46.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental [ENDEREÇO], Bairro E. B. A., [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Número: 5577762-46.2026.8.09.0087 Requerente: Cooperativa S. C. Requerido(a): Z. G. S. Ltda DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial na qual, citada a empresa executada (evento 10), esta depositou em juízo a quantia correspondente a 30% do valor do débito, acrescida de custas e honorários advocatícios de 10%, perfazendo o montante de R$ 15

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5323525-09.2016.8.09.0051

    5323525-09.2016.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / [TELEFONE] - [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6057567-91.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: V. E. A. S. A. E F. S. P. S. T. AGRAVADO: P. C. F. P. R. L. E XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5665809-33.2024.8.09.0065

    5665809-33.2024.8.09.0065

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.: 5665809-33.2024.8.09.0065 Parte autora: M. M. S. Parte ré: Municipio De Faina DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a exequente (evento 105) alega descumprimento da obrigação de fazer pelo Município de Faina. Informa que o ente público manteve o pagamento do salário-base em valor defasado no mês de julho de 2026 (R$ 4.111,26), quando o

    Goiás - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5223671-18.2026.8.09.0172

    5223671-18.2026.8.09.0172

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos: 5223671-18.2026.8.09.0172 Requerente: L. T. S. S. P.***.***.***-** Requerido: J. M. R. J.***.***.***-** Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por L. T. S. S. P. em face de J. M. R. J., partes qualificadas nos autos. Aduz a autora que é credora do r

    Estrela do Norte - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5720534-43.2026.8.09.0051

    5720534-43.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5720534-43.2026.8.09.0051 Requerente(s): M. M. C. Requerido(s): P&g Wellness Academia Ltda Relatório dispensado nos t

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5367922-10.2025.8.09.0029

    5367922-10.2025.8.09.0029

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 5367922-10.2025.8.09.0029 COMARCA DE CATALÃO APELANTE: I. A. D. S. D. RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa: DIREITO CIVIL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO NOME. EXCLUSÃO DE PATRONÍMICO MATERNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTO MOTIVO. PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE FAMILIAR. CERTIDÃO PREMATURA DE TRÂNSITO

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5562429-94.2026.8.09.0106

    5562429-94.2026.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo:5562429-94.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: De Paula Comercio Varejista Ltda. Promovido: Hygo Dos Santos A. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por De Paula Comércio Varejista Ltda. em desfavor de Hygo dos Santos A., partes devidamente qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, nos te

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5221714-55.2026.8.09.0083

    5221714-55.2026.8.09.0083

    Autos nº: 5221714-55.2026.8.09.0083 Requerente: V. V. F. Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), ajuizada por V. V. F. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Realizada perícia médica judicial (mov. 13), o perito concluiu que a parte autora apresenta impedimento total e permanente, decorrente de hemorragia subdural traumática, sequelas de traumatismo intracraniano e perda e atrofia muscular

    Itapaci - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações