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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

77.870 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5684993-46.2026.8.09.0051

    5684993-46.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5684993-46.2026.8.09.0051 Promovente(s) : I. A. S. V. Promovido(s) : Municipio De Goiania S E N T E N Ç A (Laudo) Cuida-se de ação declaratória c/c cobrança, em que a parte requerente, I. A. S. V., já qualificada nos autos, objetiva pagamento, por parte do Município de Goiânia, de diferenças de quinquênio que entende devidas. É o sucinto relato (art. 38 da

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5680852-22.2023.8.09.0137

    5680852-22.2023.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: [E-MAIL] Processo n. 5680852-22.2023.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Banco Bradesco S.a. Ré(u): DR CHIOGNA COMÉRCIO DE DOCES LTDA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S.A. em desfavor de DR Chiogna Comércio de Doces Ltda, D. C. e R. M. A. S. C. No ev. 140, o autor e as r

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5006463-08.2022.8.09.0087

    5006463-08.2022.8.09.0087

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº: 5006463-08.2022.8.09.0087 Natureza: Ação Penal – Procedimento Sumário Infração: Artigo 180, caput, do Código Penal Acusado: G. M. S., [RG]– SSP/GO, CPF nº ***.***.***-**, brasileiro, pedreiro, natural de Morrinhos/GO, nascido em 01/10/1965 (56 anos), filho de M. D. S. e G. M. S., residente na [ENDEREÇO], Setor São F. A., neste município, [TE

    Morrinhos - Vara Criminal - ISem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5088057-54.2026.8.09.0103

    5088057-54.2026.8.09.0103

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – [CEP] – Fone/fax [TELEFONE] www.tjgo.jus.br [E-MAIL] Processo: 5088057-54.2026.8.09.0103 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível (rvc) Polo ativo: R. T. S. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corr

    Minaçu - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5255759-26.2022.8.09.0051

    5255759-26.2022.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz 8 Processo nº:5255759-26.2022.8.09.0051 Exequente(s): S. G. S/A-SANEAGO Executado(s): E. C. EIRELI (Sócio: M. V. M., CPF: ***.***.***-**) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO em face de ESSEN

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO6002428-51.2026.8.09.0150

    6002428-51.2026.8.09.0150

    G. C. D. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 6002428-51.2026.8.09.0150 Promovente: J. M. C. Promovido: Embracon Administradora De Consorcio S/a SENTENÇA Trata-se de ação revisional. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Sem delongas, verifico a incompetência deste Juízo para processar e julgar a demanda. Isso porque se trata de ação de revisão contratual, na qual a parte autora questiona a legalidade das taxas e c

    Trindade - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5779600-41.2026.8.09.0119

    5779600-41.2026.8.09.0119

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5779600-41.2026.8.09.0119 Natureza da Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: R. F. S. Requerido(a): D. C. N. R. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por R. F. S. em face de D. C. N. R. Compulsando os autos, este juízo proferiu decisão (evento n.º 11) determinando a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecesse o endereço

    Paranaiguara - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5043514-44.2026.8.09.0174

    5043514-44.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por G. H. F. S. em face de FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO (FIEO/UNIFIEO), partes devidamente qualificadas. A parte autora afirma ter concluído o curso de História oferecido pela requerida, sem, contudo, receber o respectivo diploma. Su

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5682891-70.2026.8.09.0174

    5682891-70.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por I. S. S. em face de TERRA NETWORKS BRASIL LTDA., na qual o autor alega que, desde março de 2023, vêm sendo realizados descontos mensais em sua conta bancária mantida junto à Caixa Econômica Federal, p

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO6012844-22.2026.8.09.0104

    6012844-22.2026.8.09.0104

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Juizado Especial Cível Gabinete do(a) Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt [ENDEREÇO], Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [E-MAIL] Processo n.º: 6012844-22.2026.8.09.0104 Autor(a): C. V. P. K. Ltda CPF/CNPJ: 03.720.265/0001-52 Ré(u): W. M. G. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de

    Minaçu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações