Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6030893-23.2026.8.09.0101

    6030893-23.2026.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 6030893-23.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: A. L. F. C. Requerido: Banco Bmg S.a Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Se

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5277566-15.2016.8.09.0051

    5277566-15.2016.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, [CEP]; E-mail: [E-MAIL]; telefones: (62) 3018-667 e [TELEFONE]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5277566-15.2016.8.09.0051 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL DAKOTA Promovido(s): A. S. L. F. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial propos

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5923660-50.2026.8.09.0138

    5923660-50.2026.8.09.0138

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: [E-MAIL] - Fone Gabinete: [TELEFONE] - Fone Escrivania: [TELEFONE] Avenida Universitária, [ENDEREÇO], s/n Residencial, [ENDEREÇO]-468, [TELEFONE] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5923660-50.2026.8.09.0138 Requerente(s): D. I. P. Requerido(s): Municipio De Rio Verde DECISÃO Trata

    Rio Verde - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5665989-88.2022.8.09.0010

    5665989-88.2022.8.09.0010

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 5665989-88.2022.8.09.0010 Requerente: Cooperativa de Credito de L. A. S. G. S. C. rural, inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: 24.795.049/0001-46 Requerido(a): A. R. F., inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: ***.***.***-** D E C I S Ã O Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE GOIANO - SICOOB CREDI RURAL e

    Anicuns - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO0233826-40.2015.8.09.0112

    0233826-40.2015.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NERÓPOLIS 2ª VARA JUDICIAL Protocolo/Autos n.: 0233826-40.2015.8.09.0112 Natureza: Cumprimento de sentença Polo Ativo: F. C. S. (falecida) – habilitandos: E. T. R., G. J. T. R., N. A. e G. T. R. Polo Passivo: GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV DECISÃO (Válido como mandado/ofício, vide arts. 136 ao 139, do CNPFJ) Trata-se de cumprimento de sentença promovido por F. C. S. em face da GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV, já em fase de pagamento, com a expedição do precatório do crédi

    Nerópolis - Vara das Fazendas Públicas e Registros PúblicosSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5650204-56.2026.8.09.0007

    5650204-56.2026.8.09.0007

    Número do processo: 5650204-56.2026.8.09.0007 Autor/Exequente: D. A. R. Réu/Executado: D. C. N. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito da Lei n. 9.099/1995. No mov. 48, a exequente informa que, após o bloqueio de R$ 1.719,64 via SISBAJUD (mov. 26), remanesce o débito de R$ 4.852,75, atualizado até 2/10/2026. Aponta que a executada D. C. N. figura como autora nos processos n. 5516124-61.2026.8.09.0006 (UPJ das Varas Cíveis de Anápolis/GO) e n. 0000299-81.2026.5.18.0052 (2ª Vara do Trabalho

    Anápolis - 4º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5143013-68.2026.8.09.0087

    5143013-68.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental [ENDEREÇO], Bairro E. B. A., [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Número: 5143013-68.2026.8.09.0087 Requerente: Banco B. F. S/A Requerido(a): L. A. DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A em desfavor de L. A., partes devidamente qualificadas. Intimada para manifestar sobre possível ocorrência de litispendência com o processo de n° 5880513-64.2025 (

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5135424-36.2026.8.09.0051

    5135424-36.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Processo n.º 5135424-36.2026.8.09.0051 Requerente: M. L. P. Requerido(a): Cooperativa de C. S. E. Ltda. Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. 1. RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL proposta por M. L. P. em face de SICOOB ENGECRED, ambas as partes qualificadas nos autos. O

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6084635-82.2026.8.09.0029

    6084635-82.2026.8.09.0029

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, [CEP] Fones: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo n. 6084635-82.2026.8.09.0029 Polo ativo: T. J. B. L. Polo passivo: Itaú Unibanco Holding S.A. DECISÃO Decido quanto ao pedido de tutela provisória de urgência. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem

    Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6083676-83.2026.8.09.0006

    6083676-83.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 6083676-83.2026.8.09.0006 Parte autora/exequente: S. T. G. Parte ré/

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações