Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6058530-02.2026.8.09.0051

    6058530-02.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sebastião Luiz Fleury AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6058530-02.2026.8.09.0051 7ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : A. F. C. O. M. AGRAVADO : D. A. B. O. RELATOR : Desembargador SEBASTIÃO LUIZ FLEURY EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE VALUATION. HONORÁRIOS PERICIAIS. AVALIAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS. ALEGAÇÃO DE EXCESSIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5401584-80.2025.8.09.0023

    5401584-80.2025.8.09.0023

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Caiapônia 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES) [ENDEREÇO], [ENDEREÇO], Setor Nova Caiapônia, [CEP] [TELEFONE] / [E-MAIL] Processo: 5401584-80.2025.8.09.0023 Polo ativo: S. B. N. Polo passivo: Banco Santander (brasil) S.a. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de No

    Caiapônia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6035886-65.2026.8.09.0051

    6035886-65.2026.8.09.0051

    Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria [E-MAIL] 3ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N˚ 6035886-65.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADOS: J. I. M. S. E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE GOIÁS, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, Dr. N. P. F., nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva promovida por J.

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6004027-35.2025.8.09.0158

    6004027-35.2025.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Processo nº: 6004027-35.2025.8.09.0158 Recorrentes(s): E.

    Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5895339-81.2024.8.09.0006

    5895339-81.2024.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5895339-81.2024.8.09.0006 Requerente: I. A. G. Requerido: Banco C6 S.a. Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO No evento n. 170, o Ministério Público manifestou-se acerca da regularização da representação processual do autor, sustentando que, embo

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5808747-81.2024.8.09.0152

    5808747-81.2024.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual: [TELEFONE] Gabinete Virtual: Processo n.: 5808747-81.2024.8.09.0152 Parte autora: L. P. B. Parte requerida: E. P. D. DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com busca e apreensão e pedido de liminar proposta por L. P. B. em face de E. P. D., cujo objeto é o veículo JEEP/COMPASS LONGITUDE F, placa [PLACA]. Na petição inicial, a autora alegou ser proprietária reg

    Uruaçu - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6069960-61.2026.8.09.0176

    6069960-61.2026.8.09.0176

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Vara Cível [ENDEREÇO]., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - [CEP] Telefone/[TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] [E-MAIL] e [E-MAIL] Autos do Processo: 6069960-61.2026.8.09.0176 Autor (s): M. H. A. N. Réu (s): Banco Daycoval S.a. DECISÃO Trata-se de demanda proposta por M. H. A. N., em desfavor do BANCO DAYCOVAL S.A., ambos devidamente qualificados. Alegou a parte autora, em síntese, que é beneficiária de aposentadoria por incapacida

    Nova Crixás - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5169287-61.2018.8.09.0051

    5169287-61.2018.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Processo: 5169287-61.2018.8.09.0051 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de insalubridade. Tema IRDR 10-TJ/GO. Absorção dos valores da rubrica "Gratificação Adicional por Tempo de Serviço" pelos reajustes de vencimento subsequentes, para fins de cálculo da VPNI devida Polo ativo: R. R. R. S. (1º corréu) A. S. (2º corréu) A. C. S. (3º corréu) B. M. J. (4º corréu) F. R. S. (5º c

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6006111-05.2026.8.09.0051

    6006111-05.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6006111-05.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: R. B. M. C. AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA D

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6055331-69.2026.8.09.0051

    6055331-69.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 6055331-69.2026.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C MULTA ASTREINTE C/C DANOS MORAIS, proposta

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações