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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado em 26/10/2026 às 17:34

77.870 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5497460-40.2021.8.09.0011

    5497460-40.2021.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5497460-40.2021.8.09.0011 Natureza : Cumprimento de sentençaCumprimento de sentençaCumprimento de sentença Requerente: N. J. M. Requerido:Banco S. S. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que houve o adimplemento da obrigação. Intimado para o pagamento espontâneo, o executado N. J. M. realizou o depósito do ev. 107. O exequente BANCO SAFRA S/A, por sua vez, reconheceu a satisfação da obrigação e requereu a liber

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5830703-97.2026.8.09.0051

    5830703-97.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5830703-97.2026.8.09.0051 Autor(a): J. A. M. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, passo a fundamentar e decidir. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5798455-14.2026.8.09.0137

    5798455-14.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] - [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5798455-14.2026.8.09.0137 Requerente: Â. A. C. S.a Requerido: B. R. S. SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ÂNCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. e

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5601954-20.2026.8.09.0127

    5601954-20.2026.8.09.0127

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pires do Rio Rua Renato Sampaio Gonçalves, Bairro O. G., Pires do Rio, [CEP], [E-MAIL] Processo: 5601954-20.2026.8.09.0127 Natureza: Ação de Retificação Vistos etc. N. M. F. O., N. J. F., J. F. S. e J. F. S., já qualificados, ajuizaram a presente ação de retificação de registro imobiliário, objetivando a atualização da descrição do imóvel adquirido por J. B. F., objeto do registro R-3 da [MATRÍCULA] do Cartório de Registro de Imóveis de Pires do Rio/GO. Susten

    Pires do Rio - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5658446-66.2026.8.09.0051

    5658446-66.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo: 5658446-66.2026.8.09.0051 Polo Ativo: W. T. T. Polo Passivo: E. M. R. SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução ajuizada pelo(a) W. T. T. em desfavor de E. M. R., qualificados. Este juízo determinou que a parte autora/credora recolhesse a guia de custas iniciais, sob pena de extinção (evento 25). A parte requerente deixou transcorrer em branco o prazo para recolher as custas

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5942664-61.2026.8.09.0142

    5942664-61.2026.8.09.0142

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal PROTOCOLO: 5942664-61.2026.8.09.0142 REQUERENTE: P. C. M. Ltda. REQUERIDA: C. C. A. NATUREZA: Ação de Cobrança - S E N T E N Ç A - Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Perola Center Modas Ltda. em desfavor de Conceição do C. A., qualificados. Audiência de conciliação, as partes requerem homologação de acordo (mov. 20). É o relato necessário. DECIDO. Na espécie, o acordo celebrado atende ao

    Santa Helena de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5947441-08.2025.8.09.0051

    5947441-08.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 5947441-08.2025.8.09.0051 Autuado/acusado(a)(s): R. M. A. SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de R. M. A., devidamente qualificado nos autos, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/06; 12, 15 e 16, caput, da Lei n. 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal, por fatos ocorridos em 14/11/2025. À época dos fatos,

    Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5335244-69.2026.8.09.0137

    5335244-69.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: [E-MAIL] Processo n. 5335244-69.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Consignação em Pagamento Autor(a): M. A. S. A. Ré(u): BANCO AYMORÉ CFI S/A, SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por M. A. S.

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5203528-19.2026.8.09.0136

    5203528-19.2026.8.09.0136

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rialma - Vara Cível Processo nº: 5203528-19.2026.8.09.0136 Parte Autora: J. C. M. E Eletrodomesticos Ltda Parte Ré: E. C. M. S. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por JC Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. em face de E. C. M. S., todo

    Rialma - Vara CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5141916-54.2020.8.09.0051

    5141916-54.2020.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo: 5141916-54.2020.8.09.0051 Autor: F. M. C. S. Réu: Estado De Goiás SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença/execução de sentença, tendo como parte executada Estado De Goiás, onde houve o adimplemento do débito, o que foi comprovado documentalmente nos autos. Por decisão do evento 251, foi deferida a expedição de alvará de transferência/levantamento dos valores do evento 245, mais rendimento

    Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 19/10/20260 citações