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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

252.600 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5001762-73.2026.8.09.0051

    5001762-73.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] SENTENÇA PROCESSO Nº: 5001762-73.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): M. C. P. REQUERIDO (S): Banco Agibank S/A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, proposta por M. C. P., em face de BANCO AGIBANK S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Consoante se extrai da exordial juntada

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5255696-53.2026.8.09.0150

    5255696-53.2026.8.09.0150

    v PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5255696-53.2026.8.09.0150 Promovente: K. G. N. Promovido: F. L. S. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por K. G. N. em face de F. L. S., partes qualificadas nos autos. Foram realizadas várias tentativas de citação e intimação da parte promovida acerca da presente ação (conforme eventos 15, 30 e 48), inclusive após busca de endereço (evento 20), porém todas infrutíferas. É o relató

    Trindade - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5497788-52.2025.8.09.0003

    5497788-52.2025.8.09.0003

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível [ENDEREÇO] Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - [TELEFONE] Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5497788-52.2025.8.09.0003 Promovente(s): Associacao De Moradores Do Residencial Encanto Do Lago Iii Promovido(s): E. M. S. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Da análise do acor

    Alexânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5801176-03.2026.8.09.0051

    5801176-03.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo nº : 5801176-03.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5993068-98.2026.8.09.0051

    5993068-98.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5993068-98.2026.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA AGRAVANTE: L. G. M. S. AGRAVADO: BANCO B. F. S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS com PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO R

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6076994-97.2026.8.09.0011

    6076994-97.2026.8.09.0011

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível ([E-MAIL]) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 6076994-97.2026.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: GSI – GESTÃO EM SAÚDE INTEGRADA LTDA. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por GSI – GESTÃO EM SAÚDE INTEGRADA LTDA. contra decisão interl

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6071682-64.2026.8.09.0004

    6071682-64.2026.8.09.0004

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6071682-64.2026.8.09.0004 Comarca de Alto Paraíso de Goiás Agravante: R. F. S. Agravada: P. A. I. Ltda Relator: Des. K. D. M. F. DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo ativo, interposto por R. F. S. em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Alto Paraíso de Goiás, Dr. C. M. E., nos atos

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5200886-71.2025.8.09.0051

    5200886-71.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5200886-71.2025.8.09.0051 Requerente(s): S. C., Financiamento e Investimento S/A Requerida(s): D. L. P. F. SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em desfavor de D. L. P. F., ambas qualificadas. Narra a autora que celebrou com a requerida, em

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5023022-46.2025.8.09.0051

    5023022-46.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5023022-46.2025.8.09.0051 Exequente(s): R. F. S. Executado(s): Banco Bmg S.a DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário d

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5859968-05.2026.8.09.0162

    5859968-05.2026.8.09.0162

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE SÓCIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVALIDADE. RESTITUIÇÃO DO NUMERÁRIO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em cumprimento de sentença movido exclusivamente contra pessoa jurídica, reconheceu a invalidade da constrição realizada sobre patrimônio particular de sócio e determinou a restituição da quantia bloqueada via S

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações