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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

77.870 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5416615-20.2024.8.09.0139

    5416615-20.2024.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5416615-20.2024.8.09.0139 Requerente: V. B. R. S. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por V. B. R. S. em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social, partes qualificadas nos autos. Satisfeita a obrigação e verificada

    Rubiataba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5584233-94.2026.8.09.0017

    5584233-94.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás B. V. G. B. V. G. - Juizado Especial Cível Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, B. V. G. - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5584233-94.2026.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Atacadao Gemeos Ltda Polo Passivo: G. E. S. F. SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Jud

    Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5745082-35.2026.8.09.0051

    5745082-35.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5745082-35.2026.8.09.0051 Autor(a): S. M. S. C. Ré(u): Estado De Goiás Vistos etc. I - Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por S. M. S. C. em face do Estado De Goiás, partes qualificadas na inicial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a fundamentar e d

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO6041523-94.2026.8.09.0051

    6041523-94.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 6041523-94.2026.8.09.0051 Parte Autora: N. M. S. Parte Ré: W. R. S. S. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Regularização e Transferência de Veículo com Pedido de Tutela de

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5576463-45.2026.8.09.0051

    5576463-45.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Goiânia - 2º Juizado Especial Cível Processo: 5576463-45.2026.8.09.0051 Requerente:L. P. C. Requerido(a):Banco Bradesco S.a. PROJETO DE SENTENÇA Versam os autos sobre reclamação aforada com pretensão de indenização em decorrência de operação fraudulenta. Ofertou-se contestação e réplica por escrito, vindo os autos conclusos para o julgamento antecipado. Decido. Inicialmente, deixo de apreciar o requerimento de g

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5907384-58.2025.8.09.0176

    5907384-58.2025.8.09.0176

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Vara das Fazendas Públicas [ENDEREÇO]., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - [CEP] Telefone/[TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] [E-MAIL] e [E-MAIL] Autos do Processo: 5907384-58.2025.8.09.0176 Autor (s): C. F. G. Réu (s): Instituto Nacional Do Seguro Social A presente sentença servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Gera

    Nova Crixás - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5594797-42.2026.8.09.0144

    5594797-42.2026.8.09.0144

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado da Fazenda Pública Fórum "H. M. C.", Av. Dom Bosco, [ENDEREÇO], n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5594797-42.2026.8.09.0144 Requerente: C. A. C. S. Requerido: Municipio De Silvania SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE RETROATIVOS RELATIVAMENTE AO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES ajuizada por C. A. C. S. em face do MUNICÍPIO DE SILVÂNIA, ambos qualifica

    Silvânia - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6027038-49.2025.8.09.0011

    6027038-49.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6027038-49.2025.8.09.0011 Polo ativo: D. G. A. Polo passivo: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória c/c Cobrança ajuizada por D. G. A., representado por sua genitora, A. P. G. N. em face do ESTADO DE GOIÁS, devidamente qu

    Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5575035-68.2025.8.09.0146

    5575035-68.2025.8.09.0146

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas Processo: 5575035-68.2025.8.09.0146 Autora: L. N. S. Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA I. RELATÓRIO L. N. S., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO REVISIONA

    São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5546885-37.2026.8.09.0051

    5546885-37.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual [ENDEREÇO], Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] WhatsApp Escrivania: [TELEFONE] WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos do Processo: 5546885-37.2026.8.09.0051 A4 Natureza: P. C. C. Parte Autora: M. D. F.; ***.***.***-** Endereço: DOS ANGICOS, 12, QUADRA 62, PARAISINHO, ALTO PARAISO DE GOIAS, GO, 73770000, -- Parte Ré: Estado De Goias, ***.***.***-** Endereço: 82, 400, ANDAR 8 P. P. L., SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, GO, 7401

    Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações