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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5952867-70.2026.8.09.0146

    5952867-70.2026.8.09.0146

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás São Luís de Montes Belos - Vara Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.: 5952867-70.2026.8.09.0146 Polo Ativo: F. E. F. C. Polo Passivo: Itau Unibanco S.a. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS CUMULADA COM REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS proposta por F. E. F. C. em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., todos qualificados

    São Luís de Montes Belos - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5021993-89.2020.8.09.0065

    5021993-89.2020.8.09.0065

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5021993-89.2020.8.09.0065 Promovente (s): S. A. C. S. S. Promovido (s): Abrantes E Alvino Tecnologia Ltda (Rep. L. L. F. B. A.) Esta decisão tem força de mandado/ofíci

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5812197-10.2025.8.09.0051

    5812197-10.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente apresentou a planilha de cálculos com apontamento dos valores que reputa devidos. Instada a se manifestar, a parte executada impugnou a tabela de débito ofertada e acostou demonstrativo contemplando a importância que entende correta. Diante da divergência instaurada, os

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5695152-03.2023.8.09.0100

    5695152-03.2023.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL] Processo nº: 5695152-03.2023.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: M. A. A. Requerido: Estado De Goias A presente sentença, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (

    Luziânia - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6084482-80.2026.8.09.0051

    6084482-80.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - [CEP] Processo n.º: 6084482-80.2026.8.09.0051 Promovente: I. F. P. Promovido (a): Pontifícia Universidade Católica De Goiás (puc Goiás) DECISÃO I. F. P., assistida por seu genitor, ajuizou esta ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face da SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA e do COLÉGIO WR LTDA. Como fundamento da pretensão, informa que está cursando atualmente o 2º ano

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6079297-48.2026.8.09.0120

    6079297-48.2026.8.09.0120

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6079297-48.2026.8.09.0120 COMARCA DE PARAÚNA AGRAVANTE: D. B. F. AGRAVADO: B. Z. RELATORA: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por D. B. F. contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraúna

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5830440-58.2023.8.09.0152

    5830440-58.2023.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruaçu Uruaçu - 2ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5830440-58.2023.8.09.0152 Requerente(s): U. C. Requerido(s): L. B. S. DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias)

    Uruaçu - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5851161-09.2024.8.09.0051

    5851161-09.2024.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] DECISÃO PROCESSO Nº: 5851161-09.2024.8.09.0051 REQUERENTE (S): W. V. R. REQUERIDO (S): Banco Do Brasil S/A Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO ajuizada por W. V. R. em face de BANCO DO BRASIL S.A., na qual se discute a existência de supostas irregularidades na administração de valores depositados em conta individual vinculada ao Programa de

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5689038-24.2024.8.09.0129

    5689038-24.2024.8.09.0129

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Pontalina Vara Cível Processo: 5689038-24.2024.8.09.0129 Promovente: Banco Honda S/a Promovido: R. V. S. Natureza: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DECISÃO Trata-se de ação com pedido de busca e apreensão, ajuizada por Banco Honda S.A. em face de R. V. S. A oficiala de justiça devolveu o mandado sem cumprimento em razão de não ter localizado o bem nas diligências efetuadas (mov. 23). Juntaram-se aos autos os relatórios de pesquisa de endereço fornecidos pelos si

    Pontalina - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5951509-64.2026.8.09.0051

    5951509-64.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - [CEP] Processo n.º: 5951509-64.2026.8.09.0051 Promovente: J. S. O. Promovido (a): Spe Soffarelli Empreendimentos Imobiliarios Ltda DECISÃO Trata-se de ação de resolução contratual c/c restituição de valores e indenização por danos materiais e morais, com pedido subsidiário de obrigação de fazer, ajuizada por J. S. O. em desfavor de SPE SOFFARELLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., MARTI

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações