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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5429901-09.2022.8.09.0051

    5429901-09.2022.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5429901-09.2022.8.09.0051 Polo ativo: R. N. L. A. C. Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por R. N. L. A. em desfavor do Estado de Goiás. No

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5355783-57.2025.8.09.0051

    5355783-57.2025.8.09.0051

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - [CEP] Processo n.º: 5355783-57.2025.8.09.0051 Promovente: C. L. L. S. Promovido (a): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizada por C. L. L. S. em face de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Deferida a prova pericial técnica (evento nº 53), foi nomeado o e

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6087061-23.2026.8.09.0076

    6087061-23.2026.8.09.0076

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Iporá 1ª Vara Cível Processo: 6087061-23.2026.8.09.0076 Promovente: M. A. S. Promovido: Banco Bmg S.a Natureza: Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de ação com pedido de declaração de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e compensação por danos morais, ajuizada por M. A. S. em face de Banco BMG S/A. Em resumo, a parte autora alegou ser titular do benefício previdenciário de aposentadoria por idade sob o n. 160.198.126-8 e aduziu ter verificado

    Iporá - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5377497-88.2025.8.09.0143

    5377497-88.2025.8.09.0143

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5377497-88.2025.8.09.0143 COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA RECORRENTE: M. E. S. L. RECORRIDO: BANCO SEGURO S.A. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 127 por M. E. S. L., qualificada e regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 10

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5631571-59.2026.8.09.0051

    5631571-59.2026.8.09.0051

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP] Processo: 5631571-59.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: G. C. Polo passivo: J. D. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por G. C. em desfavor de J. D., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte exe

    Goiânia - 19ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5825987-20.2023.8.09.0152

    5825987-20.2023.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual: [TELEFONE] Gabinete Virtual: Processo n.: 5825987-20.2023.8.09.0152 Parte autora: S. C. C. O. Parte requerida: T. O. S. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE – S. C. C. O. em face de T. O. S., partes devidamente qualificadas nos autos. Compulsando os autos, observo qu

    Uruaçu - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5937592-75.2026.8.09.0051

    5937592-75.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5937592-75.2026.8.09.0051 6ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: C. T. C. LTDA AGRAVADO: M. L. A. A. RELATOR: DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO Trata-se de petição apresentada por CENTRO TECNOLÓGICO CAMBURY LTDA., por meio da qual noticia a superveniência da decisão proferida pelo juízo de origem na movimentação 57 dos autos originários, após a concessão de efeito sus

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5863512-92.2023.8.09.0004

    5863512-92.2023.8.09.0004

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara de Fazenda Pública [ENDEREÇO], Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - [CEP] [TELEFONE] Gabinete Virtual: [TELEFONE] Processo: 5863512-92.2023.8.09.0004 Requerente: Municipio De Sao Joao D\'alianca, CNPJ/CPF: 01.313.113/0001-00 Endereço: SQ 10, QD 08, ÁREA ESPECIAL SETOR ADMINISTRATIVO CIDADE OCID, , CENTRO, CENTRO, CIDADE OCIDENTAL/GO. [CEP]. Telefone: -- Requerido: M. P. P. Ltda, CNPJ/CPF: 01.495.175/0001-80, Endereço: SHIGS 705, BLOCO E, CASA 51

    Alto Paraíso de Goiás - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5327252-29.2023.8.09.0051

    5327252-29.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 5327252-29.2023.8.09.0051 Autuado/acusado(a)(s): E. G. S. DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de E. G. S., devidamente qualificado nos autos, pela prática, em tese, da conduta descrita no artigo 169, caput , do Código Penal, pelos fatos ocorridos em 25 de abril de 2023. A denúncia foi oferecida em 25/09/2026, perante o Juizado Especial (mov. 134). Na ocasião

    Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5556159-63.2026.8.09.0006

    5556159-63.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5556159-63.2026.8.09.0006 Requerente: E. W. J. P. Requerido: M. L. S. E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. (METLIFE) Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro proposta por E. W. J. P. em desfavor de Metropolitan Life Segur

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações