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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO0383742-35.2011.8.09.0001

    0383742-35.2011.8.09.0001

    ABADIÂNIA Abadiânia - Vara das Fazendas Públicas Praça da Matriz, , [ENDEREÇO], CENTRO, ABADIÂNIA - Goiás, [CEP] [TELEFONE]; E-mail: [E-MAIL] Processo: 0383742-35.2011.8.09.0001 Polo Ativo: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM (CPF/CNPJ 00.381.056/0001-33) Polo Passivo: A. B. S. A. (CPF/CNPJ ***.***.***-**) Decisão com força de mandado/ofício/alvará, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO. DECISÃO Trata-se d

    Abadiânia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5465336-05.2026.8.09.0051

    5465336-05.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL Nº 5465336-05.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: P. H. P. S. F. APELADO: BANCO C6 S.A. RELATOR: DES. HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O indeferimento da gratuidade da justiça foi objeto de agravo de

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5329693-80.2023.8.09.0051

    5329693-80.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5329693-80.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar Antecedente Requerente: E. M. C. Requerido: O. C. F. DECISÃO Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente proposta por E. M. C. e OUTROS em face do E. M. C. A. O., partes devidamente qualificadas. No evento 238, foi proferida decisão por este juízo que indeferiu o pedido de reconhecimento

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5040573-78.2021.8.09.0051

    5040573-78.2021.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5040573-78.2021.8.09.0051 Polo ativo: J. C. A. Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por J. C. A., no evento 126, em face da decisão proferida no evento 119, que inde

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6080653-27.2026.8.09.0137

    6080653-27.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [E-MAIL] Processo nº.: 6080653-27.2026.8.09.0137 Requerente: M. R. R. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Requerido(a): F. G. M. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedim

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0459286-68.2014.8.09.0051

    0459286-68.2014.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 0459286-68.2014.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: U. M. LTDA Requerido: M. H. C. R. A. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Umuarama Motos Ltda. em desfavor de M. H. C. R. A., ambas devidamente qualificadas. Em evento 257, a exequente U. M. Ltda. e a empresa Maryta Administ

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6014391-62.2026.8.09.0051

    6014391-62.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 6014391-62.2026.8.09.0051 Polo Ativo: S. R. M. G. A. Polo Passivo: Município de Goiânia Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Fiscal DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução Fiscal movida por A. J. G. A. em face de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, qualificados. Postula, a embargante, a título de tutela de urgênci

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6075810-98.2026.8.09.0143

    6075810-98.2026.8.09.0143

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6075810-98.2026.8.09.0143 COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA AGRAVANTE: A. D. B. M. AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação da tutela recursal e atribuição de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida pela juíza de direito da 1ª Vara Cível da comarca de São Miguel do

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5370015-40.2026.8.09.0051

    5370015-40.2026.8.09.0051

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP] Processo: 5370015-40.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: E. C. S. Polo passivo: M. A. F. I. E. D. C. N. P. C. DECISÃO MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS opôs os presentes embargos de declaração sob a

    Goiânia - 19ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5541899-40.2026.8.09.0051

    5541899-40.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5541899-40.2026.8.09.0051 Autor(a): A. H. G. S. Ré(u): Capital Consig Sociedade De Credito Direto S.a Vistos etc. I – Trata-se de embargos declaratórios em que a parte recorrente alega contradição. A seguir, vieram-me os autos conclusos. II – Os embargos foram opostos no prazo legal. É cediço na doutrina e na jurisprudência que os embargos de declaração constituem recurso de

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações