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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

252.600 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5214554-27.2025.8.09.0143

    5214554-27.2025.8.09.0143

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Antônio Cézar Meneses Apelação Cível nº 5214554-27.2025.8.09.0143 Comarca de São Miguel do Araguaia Recorrente: D. G. S. Recorrida: F. F. S.A. Crédito, Financiamento e Investimento Relator: Desembargador Antônio Cézar Meneses EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. BIOMETRIA FACIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CON

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5582421-98.2022.8.09.0100

    5582421-98.2022.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5582421-98.2022.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Banco Itaucard S/a L. F. P. Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos ne

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5215142-05.2026.8.09.0012

    5215142-05.2026.8.09.0012

    PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO – A2 6230186994 [E-MAIL] Recurso Inominado n. 5215142-05.2026.8.09.0012 Relator: Fernando Moreira Gonçalves Recorrente(s): I. A. C. Ltda. Advogado(a): R. C. C. S. Recorrido(a)(s): I. M. N. Advogado(a): Jayffsonn Claytton Ribeiro Origem: 3º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia Juiz(a) sentenciante: G. A. F. N. EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CO

    1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5720991-06.2026.8.09.0074

    5720991-06.2026.8.09.0074

    Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5720991-06.2026.8.09.0074 Promovente: Vale Do Paranaíba Agropecuária Ltda Promovido: Presidente Da Comissão Municipal De Avaliação De Bens Imóveis Do Município De Ip Vistos, VALE DO PARANAÍBA AGROPECUÁRIA LTDA. impetrou o presente mandado de segurança em face de ato, em tese, praticado pelo Presidente da Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis do Município de

    Ipameri - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5784203-16.2026.8.09.0069

    5784203-16.2026.8.09.0069

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [E-MAIL] ___________________________________________________________ AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5784203-16.2026.8.09.0069 11ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: M. G. A. P. LTDA. E OUTRO AGRAVADA: I. D. P. LTDA. RELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO TÍTULO. ILEGITI

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5599403-63.2025.8.09.0172

    5599403-63.2025.8.09.0172

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS VARA CÍVEL Processo: 5599403-63.2025.8.09.0172 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Polo Ativo: J. D. S. Polo Passivo: J. T. S. Obs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos p

    Santa Terezinha de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5145414-22.2024.8.09.0051

    5145414-22.2024.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5145414-22.2024.8.09.0051 Polo ativo: A. E. D. D. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, proposto por A. E. D. D. em desfavor do Estado de Goiás, decorre

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5991001-13.2026.8.09.0100

    5991001-13.2026.8.09.0100

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E ACESSO A DADOS TELEFÔNICOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. DISSOCIAÇÃO FÁTICA. ERRO MATERIAL NÃO DETERMINANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO NO CURSO DO REGIME ABERTO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA Nº

    2ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6099266-83.2024.8.09.0002

    6099266-83.2024.8.09.0002

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Acreúna 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, [ENDEREÇO], 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, [TELEFONE] Autos digitais nº: 6099266-83.2024.8.09.0002 Polo ativo: R. A. S. R. Polo passivo: Itau Unibanco S.a. D E C I S Ã O (Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do

    Acreúna - Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5308142-71.2026.8.09.0105

    5308142-71.2026.8.09.0105

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível | Comarca de Mineiros Processo: 5308142-71.2026.8.09.0105 Polo ativo: Banco Votorantim S.a Polo passivo: M. A. O. SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo, com pedido liminar, proposta por Banco Votorantim S.A. em face de M. A. O.. No evento 14, foi juntada minuta do acordo celebrado entre as partes, com pedido de homologação e extinção do feito. Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. A autocomposição consensual firmada en

    Mineiros - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações