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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6050911-26.2024.8.09.0072

    6050911-26.2024.8.09.0072

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Requerimento de Reintegração de Posse Processo n.º: 6050911-26.2024.8.09.0072 Promovente(s): Pucci Empreendimentos Imobiliários Ltda Promovido(s): J. D. S. O. DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ

    Inhumas - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5355151-36.2022.8.09.0051

    5355151-36.2022.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5355151-36.2022.8.09.0051 Exequente(s): Sociedade G. C. Executado(s): P. M. M. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO/MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem a

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5378299-60.2026.8.09.0011

    5378299-60.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5378299-60.2026.8.09.0011 Requerente: G. S. O. Requerido: F. I. Em Direitos Creditorios Creditas Auto Xii DECISÃO Trata-se de ação de tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente ajuizada por G. S. O. em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM D. C. C. A. X., partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora que celebrou com a instituição requerida contrato de financiamento na modalidade de crédito direto ao c

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5551235-09.2026.8.09.0006

    5551235-09.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5551235-09.2026.8.09.0006 Requerente: L. G. N. Requerido: M. L. S. e Previdencia Privada S.A. Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de seguro proposta por L. G. N. em face de Metropolitan Life Seguros e Previdência Pri

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5149781-85.2024.8.09.0117

    5149781-85.2024.8.09.0117

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5149781-85.2024.8.09.0117 COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS RECORRENTE: P. H. S. S. RECORRIDO: V. R. S. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 110 por P. H. S. S., qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 88 pela 2ª Turma Julgador

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5984441-11.2026.8.09.0050

    5984441-11.2026.8.09.0050

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], Setor Universitário, [CEP] Processo nº: 5984441-11.2026.8.09.0050 Reclamante: T. S. C. Ltda Reclamado(a): S. I. P. S.a DECISÃO Trata-se de ação de ressarcimento de danos materiais c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Tok Suave Cortinas Ltda. e P. H. A. S. em face de Stone Instituição de Pagamento S.A. e E. C. C. F., já qualificados. Em cumprimento à determinação do evento 5

    Goianésia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5683091-86.2023.8.09.0011

    5683091-86.2023.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia/GO Juizado da Fazenda Pública Municipal Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5683091-86.2023.8.09.0011 Exequente: K. C. S. Executado: Município de Aparecida de Goiânia-GO Decisão Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública manejado por K. C. S. em face do Município de Aparecida de Goiânia-GO, decorrente de título executivo judicial consubstanciado na sentença de procedência parcial

    Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública MunicipalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5849931-15.2026.8.09.0130

    5849931-15.2026.8.09.0130

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5849931-15.2026.8.09.0130 Polo ativo: A. G. S. Polo passivo: Banco Agibank S.a DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ajuizada por A. G. S. em face de BANCO AGIBANK S/A, partes devid

    Porangatu - 1ª Vara Cível - ISem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6084932-89.2026.8.09.0029

    6084932-89.2026.8.09.0029

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás CATALÃO Catalão - Vara de Faz. Púb. Municipal e Registros Públicos Av. Nicolau Abrão, CENTRO, CATALAO, Goiás, 75701900 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h Processo n.: 6084932-89.2026.8.09.0029 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: M. R. G. Polo Passivo: Municipio De Catalao DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de

    Catalão - Vara de Faz. Púb. Municipal e Registros PúblicosSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5969748-75.2026.8.09.0000

    5969748-75.2026.8.09.0000

    HABEAS CORPUS Nº 5969748-75.2026.8.09.0000 COMARCA DE CALDAS NOVAS IMPETRANTE R. F. D. PACIENTE A. E. R. S. RELATOR DES. I. F. C. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Reinivaldo Fernandes de Deus, OAB-GO 50.621, em favor de A. E. R. S., qualificado nos autos, com fundamento no artigo 5º, incisos LXVIII e LXXVIII, da Constituição Federal, artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal e artigos 112, 118, 194, 195 e 196 da Lei nº 7.210/19

    1ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações