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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5039314-13.2024.8.09.0158

    5039314-13.2024.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental [ENDEREÇO], QD 81A LT 1, centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5039314-13.2024.8.09.0158 Recorrentes(s): S. S. C. B. Recorrido(s): Municipio De Santo Antonio Do Descoberto D E C I S Ã O Esta decis

    Santo Antônio do Descoberto - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5243472-78.2022.8.09.0100

    5243472-78.2022.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL] Processo nº: 5243472-78.2022.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: M. A. A. S. G. Requerido: Estado De Goias A presente sentença, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judi

    Luziânia - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5489854-04.2021.8.09.0029

    5489854-04.2021.8.09.0029

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Vara de Fazenda Pública Estadual e Registros Públicos Gabinete do Juiz Processo: 5489854-04.2021.8.09.0029 Parte autora: R. P. S. Parte ré: Estado de Goiás Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi apresentado acordo (mov. 194) para parcelamento dos honorários advocat

    Catalão - Vara de Faz. Púb. Estadual e Registros PúblicosSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5330298-58.2026.8.09.0071

    5330298-58.2026.8.09.0071

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Hidrolândia 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga esq. c/ Rua Olavo Teves, s/nº, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO [CEP]% Balcão Virtual [TELEFONE] | Gabinete Virtual [TELEFONE] AUTOS N. 5330298-58.2026.8.09.0071 SERVENTIA Hidrolândia - Juizado Especial Cível PROCEDIMENTO Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO I. P. S. P. P. S. S. A. L. C. C. M. D E C I S Ã O / O F Í C

    Hidrolândia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5416322-73.2026.8.09.0044

    5416322-73.2026.8.09.0044

    Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria [E-MAIL] 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 5416322-73.2026.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA APELANTE: T. C. S. APELADO: T. B. S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por T. C. S. contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Formosa, Dra. Í. C. B. S., n

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5014541-65.2023.8.09.0051

    5014541-65.2023.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5014541-65.2023.8.09.0051 Exequente(s): Banco Bradesco S/a Executado(s): L. M. B. DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciá

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6045850-68.2025.8.09.0067

    6045850-68.2025.8.09.0067

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 6045850-68.2025.8.09.0067 COMARCA DE GOIATUBA RECORRENTES: P. E. J. R. E K. S. A. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 206 por P. E. J. R. e K. S. A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela 2ª Turma julgadora da 1ª Câmara Criminal deste Tr

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CRIMINALSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5487375-38.2026.8.09.0134

    5487375-38.2026.8.09.0134

    Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude Bairro Alexandrina, [ENDEREÇO] - Centro, Quirinópolis - GO, 75860-000 [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Processo: 5487375-38.2026.8.09.0134 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, tutela de urgência e cobrança de cláusula penal e indenização ajuizada por R. P. X. e R.

    Quirinópolis - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5053062-30.2024.8.09.0153

    5053062-30.2024.8.09.0153

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 5053062-30.2024.8.09.0153 DECISÃO Trata-se de pedido de reconhecimento de excesso de penhora formulado pela parte executada, RMS ECOLOGY LTDA (evento nº 111, reiterado no evento nº 118), pugnando pelo levantamento das restrições veiculares inseridas via sistema RENAJUD sobre os caminhões VW/17.230 Worker (placa [PLACA]) e VW/17.280 (placa [PLACA]). A parte executada argumenta que o débito já se encontra integralmente garantido pel

    Uruaçu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6084464-96.2026.8.09.0168

    6084464-96.2026.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: [ENDEREÇO], Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, [CEP] [TELEFONE] e [TELEFONE] | E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo n°: 6084464-96.2026.8.09.0168 Requerente: F. S. S. Requerido: Banco M. B. S. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de AÇ

    Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações