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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5403603-09.2026.8.09.0093

    5403603-09.2026.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Antônio Cézar Meneses Apelação Cível n. 5403603-09.2026.8.09.0093 Comarca de Jataí Recorrente: A. D. S. Recorrido: Banco M. B. S.A. Relator: Desembargador Antônio Cézar Meneses EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TERMO DE TRANSAÇÃO SEM ASSINATURA DO RÉU. CONVERSÃO DE OFÍCIO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO EM DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DECISÃO SURPRESA. RECUSA DO RÉU. HOMOL

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5705292-78.2025.8.09.0051

    5705292-78.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente apresentou a planilha de cálculos com apontamento dos valores que reputa devidos. Instada a se manifestar, a parte executada impugnou a tabela de débito ofertada e acostou demonstrativo contemplando a importância que entende correta. Diante da divergência instaurada, os autos

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5585783-77.2024.8.09.0023

    5585783-77.2024.8.09.0023

    Comarca de Caiapônia Estado de Goiás Processo nº.: 5585783-77.2024.8.09.0023 Requerente: K. L. B. N. Requerido(a): Estado De Goias DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado por K. L. B. N., em desfavor do Estado De Goias, partes qualificadas nos autos. Após a sentença homologatória do acordo pactuado entre as partes (ev. 24), foi expedida a respectiva requisição de pequeno valor (ev. 35). Em razão do inadimplemento da RPV, a parte exequente pugnou pela penhora on-line nas contas do ente executado (

    Caiapônia - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5962967-83.2026.8.09.0017

    5962967-83.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás B. V. G. - Vara Cível³ Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5962967-83.2026.8.09.0017 Requerente(s): L. M. M. O. Requerido(s): G. E. C. C. Ltda DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamen

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5752550-73.2025.8.09.0087

    5752550-73.2025.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5752550-73.2025.8.09.0087 Requerente: G. M. P. Requerido: Município de Itumbiara DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposto por G. M. P. em face do Município de Itumbiara, ambos qualificados. Após a apresentação dos cálculos pela exequente (evento nº 40) e impugnação pelo executado (evento nº 47), foi determinada a remessa dos autos à Central Única de Contadores para a apuração do

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5114523-47.2026.8.09.0051

    5114523-47.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual [ENDEREÇO], Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] WhatsApp Escrivania: [TELEFONE] WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos do Processo: 5114523-47.2026.8.09.0051 A1 Natureza: Mandado de Segurança Cível Parte Autora: Atacadao S.a.; 75.315.333/0001-09 Endereço: AV MOVAN DIAS DE FIGUEIREDO, 6169, , BAIRRO VILA MARIA, SAO PAULO, SP, 02170901, -- Parte Ré: S. S. C. E Fiscalização Da Sefaz Go, 75.315.333/0001-09 Endereço: [END

    Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6066640-87.2026.8.09.0051

    6066640-87.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, [CEP]; E-mail: [E-MAIL]; telefones: (62) 3018-667 e [TELEFONE]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 6066640-87.2026.8.09.0051 Promovente(s): W. B. M. Promovido(s): Celcoin Instituicao De Pagamento S.a. DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Juríd

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6036254-10.2026.8.09.0137

    6036254-10.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] - [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6036254-10.2026.8.09.0137 Requerente: V. S. Requerido: Banco C. S. S.a. DECISÃO Trata - se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL c/c REVISÃO DE CRONOGRAMA DE PAGA

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5250339-35.2025.8.09.0051

    5250339-35.2025.8.09.0051

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - [CEP] Processo n.º: 5250339-35.2025.8.09.0051 Promovente: E. M. R. Promovido (a): Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por E. M. R. em face de FACTA FINANCEIRA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, lastreado na decisão monocrática do Tribunal de Justiça (evento nº 51), que converteu o contrato de cartão

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6064911-26.2026.8.09.0051

    6064911-26.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - [CEP] Processo n.º: 6064911-26.2026.8.09.0051 Promovente: G. T. A. Promovido (a): Barros Promotora Ltda DECISÃO G. T. A. propôs ação declaratória c/c obrigação de fazer e danos materiais e morais em face do BARROS PROMOTORA LTDA. Como fundamento da sua pretensão, a autora afirma que ao analisar o seu contracheque constatou a averbação de um cartão de crédito consignado, com descontos men

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações