Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5843032-15.2024.8.09.0051

    5843032-15.2024.8.09.0051

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - [CEP] Processo n.º: 5843032-15.2024.8.09.0051 Promovente: Condomínio Do Edifício Near Lourenzzo Residence Promovido (a): Z. O. C. J. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NEAR LOURENZZO RESIDENCE em face de Z. O. C. J. No evento 92, foi deferida a penhora da motocicleta Honda C100 BIZ, placa [PLACA] O termo de penhora foi formalizado no

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6013815-06.2025.8.09.0051

    6013815-06.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas 1ª Vara Cível Processo n. 6013815-06.2025.8.09.0051 E-mail: [E-MAIL] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Parte requerente: R. A. O. Parte requerida: A. C. A. N. DECISÃO-MANDADO Ato judicial válido como mandado/ofício/alvará de levantamento de valores (art. 136 do Código de Normas do Foro Judicial do TJGO) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    Caldas Novas - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6058148-09.2026.8.09.0051

    6058148-09.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 6058148-09.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADA: R. M. V. O. RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REGIME DE PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI ESTADUAL SUPERVENIENTE REDUTORA DO LIMITE. IRRETROATIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍ

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5701827-27.2026.8.09.0051

    5701827-27.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível Processo nº: 5701827-27.2026.8.09.0051 Parte Autora: M. C. L. Ltda Parte Ré: R. C. S. P. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual o executado, por intermédio de sua defensora dativa, apresentou a manifestação constante do evento nº 59, apontando

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6047100-90.2026.8.09.0168

    6047100-90.2026.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: [ENDEREÇO], Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, [CEP] [TELEFONE] e [TELEFONE] | E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo n°: 6047100-90.2026.8.09.0168 Requerente: J. C. S. S. Requerido: G. P. E. I. S. Ltda Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-

    Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5364916-88.2017.8.09.0024

    5364916-88.2017.8.09.0024

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás CALDAS NOVAS Caldas Novas - Vara Fazenda Púb Mun - Execução Fiscal Avenida C, , ITAGUAI III, CALDAS NOVAS - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5364916-88.2017.8.09.0024 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS - GOIAS Polo Passivo: VINCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CALDAS

    Caldas Novas - Vara Fazenda Púb Mun - Execução FiscalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5625791-11.2026.8.09.0158

    5625791-11.2026.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5625791-11.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): C. G. F. Recorrido(s): B. R. E. Ltda D E C I S Ã O Esta decisão servirá como ofício/mandado,

    Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5947810-39.2026.8.09.0092

    5947810-39.2026.8.09.0092

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5947810-39.2026.8.09.0092 Parte autora: L. C. M. Parte ré: E. G. D. E. S/a DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade e Inexigibilidade de Débitos c/c Recálculo pela Média de Consumo, Repetição de Indébito em Dobro, Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por L. C. M. em face de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, qualificadas nos

    Jaraguá - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5885586-70.2025.8.09.0134

    5885586-70.2025.8.09.0134

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5885586-70.2025.8.09.0134 Autor: J. M. O. Réu: E. G. D. E. S/a Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por J. M. O. em face da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, partes devidamente qualificadas. Em síntese, narra

    Quirinópolis - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5239412-54.2025.8.09.0101

    5239412-54.2025.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5239412-54.2025.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: L. A. G. P. P. Requerido: S. R. P. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações