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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6055628-97.2026.8.09.0044

    6055628-97.2026.8.09.0044

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 2ª Vara Cível [ENDEREÇO], Parque Laguna II, [CEP], Formosa-GO - [TELEFONE] Atendimento Gabinete - E-mail: [E-MAIL] - Gabinete Virtual/[TELEFONE] Autos n.º: 6055628-97.2026.8.09.0044 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: E. S. M. Polo passivo: Banco Santander (brasil) S.a. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos

    Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5765345-88.2026.8.09.0051

    5765345-88.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5765345-88.2026.8.09.0051 Promovente (s): Banco J. Safra S.

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5426080-82.2024.8.09.0097

    5426080-82.2024.8.09.0097

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5426080-82.2024.8.09.0097 Polo Ativo: Ministerio Publico Do Estado De Goias Polo Passivo: M. A. J. DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Gera

    Jussara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5972160-20.2026.8.09.0051

    5972160-20.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Alega a parte autora, em síntese, que promoveu o recolhimento das diferenças de alíquotas do ICMS (DIFAL-ICMS), cuja obrigação tributária foi instituída nesta unidade federativa por meio do Decreto Estadual nº 9.104/2017. Continua sustentando que a regulamentação

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5808854-96.2026.8.09.0042

    5808854-96.2026.8.09.0042

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Juizado Especial Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo: 5808854-96.2026.8.09.0042 Autor: L. C. C. A. Réu: Decolar. Com Ltda. PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por L. C. C. A. e K. L. B. O. em face de Deco

    Fazenda Nova - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5092706-35.2025.8.09.0091

    5092706-35.2025.8.09.0091

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5092706-35.2025.8.09.0091 D E C I S Ã O Vistos. Realizado o adimplemento da RPV. O exequente pugnou pela expedição de RPV complementar (mov. retro). Decido. Com relação aos pedidos de atualização dos débitos executados contra a Fazenda Pública, estes devem ser analisados conforme entendimento originário do Supremo Tribunal Federal, lançados nos Temas 96 e 450. “Tema 96: Incidem os

    Jaraguá - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5772453-31.2025.8.09.0011

    5772453-31.2025.8.09.0011

    Comarca de Aparecida de Goiânia 4ª Vara Cível Processo n.: 5772453-31.2025.8.09.0011 S E N T E N Ç A 1. Relatório: Trata-se de ação de declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, proposta por D. J. J. em face de Banco Santander S.A, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora alega, em síntese, que é aposentada e que, ao verificar seu extrato de benefício previdenciário, constatou a existência de um empréstimo consignado que não contratou. Aduz que o co

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5317577-52.2024.8.09.0004

    5317577-52.2024.8.09.0004

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) [ENDEREÇO], Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - [CEP] [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] PROCESSO: 5317577-52.2024.8.09.0004 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução PROMOVENTE: M. B. R. PROMOVIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judici

    Alto Paraíso de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5412617-69.2026.8.09.0011

    5412617-69.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5412617-69.2026.8.09.0011 Polo ativo: V. L. N. Polo passivo: Estado De Goias SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória ajuizada por V. L. N. em face do ESTADO DE GOIÁS, ambos devidamente qualificados. Dispensando

    Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5970757-50.2025.8.09.0051

    5970757-50.2025.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. ICMS-DIFAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto contra acórdão que conheceu e não proveu o recurso de apelação cível interposto pela embargante e proveu parcialmente o recurso adesivo manejado pelo embargado. O acórdão reformou o capítulo da sentença relativo à sucumbência e condenou a embargante ao p

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações