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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

77.870 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5051611-78.2026.8.09.0159

    5051611-78.2026.8.09.0159

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Juizado Especial Cível Dra. P. P. G. Processo nº 5051611-78.2026.8.09.0159 Requerente: G. E. C. A. Requerido: E. G. D. E. S/a Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. PROJETO DE SENTENÇA 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido liminar proposta por G. E. C. A. em face de Equatorial Goiás Distribuido

    Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5770050-66.2025.8.09.0051

    5770050-66.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5770050-66.2025.8.09.0051 Natureza: Procedimento Comum Cível Polo ativo: Atlanta Locadora Ltda Me Polo passivo: Banco Bradesco S.A. S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por ATLANTA LOCADORA LTDA. ME e

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5614278-76.2026.8.09.0051

    5614278-76.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5614278-76.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: M. L. M. Requerido: A. L. A. B. S.a. SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação que foi promovida por M. L. M. em face de Azul Linhas

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5787061-74.2026.8.09.0051

    5787061-74.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, que compõe o quadro de servidores da saúde do ente público requerido, mas que, levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido desde o seu ingresso na carreira e o preenchimento de todos pressupostos exigidos na leg

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5834951-09.2026.8.09.0051

    5834951-09.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5834951-09.2026.8.09.0051 Promovente(s) : D. V. S. Q. Promovido(s) : Integralidade Medica Ltda S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de ação de conhecimento proposta por D. V. S. Q. em desfavor da Integralidade Médica Ltda. e Município de Goiânia. Dispensado, no mais, o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A ação desenvolveu-se com base

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO6096934-29.2024.8.09.0137

    6096934-29.2024.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: [E-MAIL] Processo n. 6096934-29.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autor(a): F. N. F. Ré(u): D. L. L. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por F. N. F. em face de D. L. L. e Amazon Indústria, Comércio, Exportação e Importação de Produtos Especializados Ltda. A ré A. I., Comércio, Exportação e I

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5912777-71.2026.8.09.0032

    5912777-71.2026.8.09.0032

    Poder Judiciário Comarca de Ceres - Vara das Fazendas Públicas Autos nº. 5912777-71.2026.8.09.0032 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta por A. R. S., na condição de filha e inventariante do espólio de J. R. J., alegando que no assento de casamento de sua genitora, o nome da contraente foi grafado como "J. M. J.", quando sua identidade correta, documentada ao longo de toda a vida civil e confirmada no registro de óbito e cadastros públicos, sempre foi "J. R. J.". Juntou documentos. C

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5509226-91.2026.8.09.0051

    5509226-91.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5509226-91.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: H. O. S. Requerido: Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada “Initio Litis” ajuizada por H. O. S. em face de OI S/A, todos q

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5731076-74.2026.8.09.0131

    5731076-74.2026.8.09.0131

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 5731076-74.2026.8.09.0131 Polo Ativo: A. G. V. Polo Passivo: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível __________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Pro

    Porangatu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5645745-73.2026.8.09.0051

    5645745-73.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] [ENDEREÇO]-480 - Complexo dos Juizados Cíveis Processo: 5645745-73.2026.8.09.0051 Requerente(s): L. V. N. Requerido(s): A. L. A. B. S.a. S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por L. V. N. em face de Azul Li

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações