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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

144.993 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5008067-44.2024.8.09.0051

    5008067-44.2024.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5008067-44.2024.8.09.0051 Exequente(s): BANCO SENFF S/A Executado(s): W. C. T. S. DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Po

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5404924-11.2026.8.09.0051

    5404924-11.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno APELAÇÃO CÍVEL Nº 5404924-11.2026.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA APELANTE: M. C. B. S. S. APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÕES BANCÁRIAS IMPUGNADAS. OPERAÇÕES ELETRÔNICAS. REGULA

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5986905-80.2025.8.09.0005

    5986905-80.2025.8.09.0005

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Alvorada do Norte Gabinete do Juizado Especial Cível Processo n.: 5986905-80.2025.8.09.0005 Polo ativo: N. A. R. Polo passivo: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais proposta por N. A. R. em face de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (EQUATORIAL). Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Vieram-me os autos conclusos.

    Alvorada do Norte - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5896302-80.2026.8.09.0051

    5896302-80.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5896302-80.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: A. F. A. V. LTDA. EMBARGADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE L. A. G. G. LTDA. – SICOOB CREDIADAG RELATORA: DESA. VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVEDO EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. TUTELA RECURSAL. LACRAÇÃO DO ESTA

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5881085-53.2026.8.09.0000

    5881085-53.2026.8.09.0000

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA NAJ – NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS – EXECUÇÃO 2º GRAU Autos n. 5881085-53.2026.8.09.0000 DECISÃO Cuida-se de pedido de habilitação com alteração de titularidade de precatório formulado pelo E. V. R. L., representado pela meeira e herdeiros. O falecido era beneficiário de precatório sob nº 201804000097739 no valor de R$ 67.776,00 (sessenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais), oriundo do processo de cumprimento de sentenç

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5107022-68.2026.8.09.0010

    5107022-68.2026.8.09.0010

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 5107022-68.2026.8.09.0010 Requerente: Banco Bradesco S/a, inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: 60.746.948/0001-12 Requerido(a): J. M. F. S., inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: ***.***.***-** D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO COMUM ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de J. M. F. S., partes já qualificadas. A petição inicial foi distribuída sob a a

    Anicuns - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6077185-30.2026.8.09.0113

    6077185-30.2026.8.09.0113

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº : 6077185-30.2026.8.09.0113 COMARCA : NIQUELÂNDIA AGRAVANTE : BANCO BMG S.A. AGRAVADA : E. R. C. DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco BMG S.A. contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito (Vara Cível e Juizado Especial Cível) da comarca de Niquelândia, Dr. J. V. R. M. O., nos autos do cumprimento de sentença nº 5691058-02.2025.8.09.0113. A decisão agravada tem o seguinte teor: “1. Da exceção de pré-exe

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6075889-68.2026.8.09.0049

    6075889-68.2026.8.09.0049

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, [CEP] [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] PROCESSO: 6075889-68.2026.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível AUTOR: E. R. A. RÉU: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por E. R. A. em face de Ins

    Goianésia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5548015-71.2024.8.09.0103

    5548015-71.2024.8.09.0103

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Minaçu - Minaçu - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso Bittencourt [ENDEREÇO], Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [E-MAIL] Processo n.º: 5548015-71.2024.8.09.0103 Autor(a): Banco Bradesco S.a. CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12 Ré(u): PECAS MARTINS BORGES LTDA CPF/CNPJ: 25.109.083/0001-82 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extra

    Minaçu - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5870258-79.2026.8.09.0065

    5870258-79.2026.8.09.0065

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás (GO) - Vara Criminal Processo n.º: 5870258-79.2026.8.09.0065 Polo ativo: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Polo passivo: A. N. O. DECISÃO 1. Trata-se de comunicado de cumprimento de mandado de prisão definitiva expedido pela 2ª Vara Criminal dos Crimes contra Vítimas Hipervulneráveis e dos Crimes de Trânsito da Comarca de Goiânia/GO em desfavor de A. N. O., preso em 09/09/2026. No mov. 27, foi autorizado o recambiamento do custodiado para Goiânia/GO, d

    Goiás - Vara criminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações