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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

77.870 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5807751-78.2026.8.09.0131

    5807751-78.2026.8.09.0131

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 5807751-78.2026.8.09.0131 Polo Ativo: V. C. L. Polo Passivo: B. N. S. PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da

    Porangatu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5521769-95.2026.8.09.0126

    5521769-95.2026.8.09.0126

    Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum J. J. S., Centro, Pirenópolis/GO Processo n.º: 5521769-95.2026.8.09.0126 Requerente: M. M. F. Requerido: M. C. E Incorporadora Ltda SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação de resolução contratual cumulada com restituição de valores pagos e indenização por danos materiais e morais, ajuizada por M. M. F. em face de Malibu Construtora e Incorporadora Ltda. A autora afir

    Pirenópolis - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5208732-37.2026.8.09.0106

    5208732-37.2026.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo:5208732-37.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: K. S. Promovido: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com indenização por danos morais proposta por K. S. em face de Crefisa S.A Crédito, F. I., partes qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, nos ter

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5637538-22.2025.8.09.0051

    5637538-22.2025.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, [CEP] e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [E-MAIL] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [E-MAIL] Telefone do Gabinete: [TELEFONE] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5637538-22.2025.8.09.0051 Exequente: G. S. E. Mais Ltda E

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6065780-19.2026.8.09.0138

    6065780-19.2026.8.09.0138

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: [E-MAIL] - Fone Gabinete: [TELEFONE] - Fone Escrivania: [TELEFONE] Avenida Universitária, [ENDEREÇO], s/n Residencial, [ENDEREÇO]-468, [TELEFONE] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível Processo nº: 606

    Rio Verde - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5825283-14.2026.8.09.0051

    5825283-14.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Sala M28, Fórum Doutor H. M. F. - PARK LOZANDES - GOIÂNIA/ [CEP] Processo: 5825283-14.2026.8.09.0051 Requerente(s): S. M. S. Requerido(s): F. M. N. I. V. R. L. S E N T E N Ç A (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Trata-se de Ação de Conhecimento, ajuizada por S. M

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5678868-62.2026.8.09.0051

    5678868-62.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Sala M28, Fórum Doutor H. M. F. - PARK LOZANDES - GOIÂNIA/ [CEP] Processo: 5678868-62.2026.8.09.0051 Requerente(s): R. B. B. Requerido(s): A. L. A. B. S.a. S E N T E N Ç A (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais propos

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5759828-86.2025.8.09.0100

    5759828-86.2025.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL] Processo nº: 5759828-86.2025.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: V. F. S. Requerido: E. G. J. A. R. P. I. R. A. P. G. A presente sentença, nos termos do Código de No

    Luziânia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5674768-64.2026.8.09.0051

    5674768-64.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis OBS: O GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA UTILIZA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA P.-A. DAS SUAS DECISÕES e-mails da Escrivania: [E-MAIL] e/ou [E-MAIL] PROCESSO Nº 5674768-64.2026.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: T. T. P. S. NOME DA PARTE REQUERIDA: T. S. C. M. X. S.a. NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedim

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5042251-83.2026.8.09.0074

    5042251-83.2026.8.09.0074

    Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5042251-83.2026.8.09.0074 Promovente: V. M. N. Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social Vistos, V. M. N. ajuizou a presente ação de aposentadoria por idade rural em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS alegando, em síntese, que atingiu a idade mínima necessária, e protocolou requerimento administrativo perante a autarquia previdenciária em 28/03/20

    Ipameri - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações