Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

144.993 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO0115533-21.2014.8.09.0024

    0115533-21.2014.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 0115533-21.2014.8.09.0024 Autor: D. A. M. Réu: A. Q. E. I. Ltda Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. ÁGUAS QUENTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. apresentou impugnação ao cumprimento de senten

    Caldas Novas - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6070510-94.2026.8.09.0131

    6070510-94.2026.8.09.0131

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 6070510-94.2026.8.09.0131 Autor Tradicao N V Veiculos Ltda Réu Banco C6 S.a. PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do For

    Porangatu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5724052-54.2026.8.09.0079

    5724052-54.2026.8.09.0079

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5724052-54.2026.8.09.0079 COMARCA DE ITABERAÍ EMBARGANTE: W. Q. EMBARGADAS: F. M. P. E OUTRA RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A DESERÇÃO RECURSAL. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDAD

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5593791-85.2026.8.09.0051

    5593791-85.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6078261-81.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: COOPERATIVA M. R. AGRAVADA: E. X. F. RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela COOPERATIVA MISTA ROMA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5167056-98.2025.8.09.0024

    5167056-98.2025.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5167056-98.2025.8.09.0024 Autor: N. A. C. Réu: Cidade Das Flores C. N. E. I. S. Ltda Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores Pagos,

    Caldas Novas - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6066541-20.2026.8.09.0051

    6066541-20.2026.8.09.0051

    1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Gabinete - JUIZ 2 Processo n°: 6066541-20.2026.8.09.0051 DECISÃO MONOCRÁTICA Estado de Goiás, impetrou Mandado de Segurança contra ato proferido pelo 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia/GO, oportunidade em que pleiteia, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão proferida no evento 64 e mantida no evento 71 dos autos nº 5310961-80.2025.8.09.0051. Decido. Insta salientar,

    1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5618670-48.2026.8.09.0087

    5618670-48.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5618670-48.2026.8.09.0087 Requerente: L. S. O. F. Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por L. S. O. F. em face do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/GO, ambos qualificados. Citado, o demandado apresentou contestação, ao passo que a parte autora jungiu impugnação,

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5235438-25.2026.8.09.0149

    5235438-25.2026.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 5235438-25.2026.8.09.0149 Polo ativo: E. R. O. Polo passivo: Mercado Pago Instituicao De Pagamento Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goi

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5351172-50.2026.8.09.0011

    5351172-50.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.: 5351172-50.2026.8.09.0011 Parte autora: N. N. S. B. Parte ré: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e obrigação de fazer, proposta por N. N. S. B. contra o Estado de Goiás, objetivando o afastamento da incidência de imposto de renda e contribuição previdenciári

    Goiás - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5348598-56.2020.8.09.0143

    5348598-56.2020.8.09.0143

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5348598-56.2020.8.09.0143 COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: A. P. S. AGRAVADOS: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz: Dr. N. P. F. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo Interno, interposto contra a decisão (movimentação 166), que conheceu e deu parcial provimento à Apelação Cível, n

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações