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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

77.870 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5738963-58.2026.8.09.0051

    5738963-58.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor da AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA Alega a parte autora, em síntese, que é proprietário da motocicleta, placa QW21H71, e que foi surpreendido com notificação de infração de trânsito ocorrida no Estado de Goiás, a qual não reconhece. Verbera que, a desp

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO6157007-52.2024.8.09.0044

    6157007-52.2024.8.09.0044

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara de Fazenda Pública Av. JK, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO [TELEFONE], [TELEFONE] Balcão virtual: [TELEFONE] Email: [E-MAIL] Processo n.: 6157007-52.2024.8.09.0044 Requerente: C. S., RG:, CNPJ/CPF: ***.***.***-**. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: JATOBA, SN, Q 11 L 27, BUENOS AIRES, POSSE/GO. [CEP]. Telefone: -- Requerido: Estado De Goias, CNPJ/CPF: 01.409.580/0001-38, Endereço: 82, 400, ANDAR 8 P. P. L., SETOR CENTRAL, 6232692423, GOIÂ

    Posse - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO6036567-35.2026.8.09.0051

    6036567-35.2026.8.09.0051

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1º Cejusc dos Parceiros Processo: 6036567-35.2026.8.09.0051 Requerente(s): Procuradoria Geral Do Estado Requerido(s) L. J. P. Ltda S E N T E N Ç A Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como Mandado de Averbação e Ofício perante o Cartório de Registro competente. Trata-se de procedimento pré-processual de Transação Tributária por Ad

    1º CEJUSC DOS PARCEIROSSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5805272-61.2026.8.09.0051

    5805272-61.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, que compõe o quadro de funcionários administrativos do Município de Goiânia e que o ente público requerido insiste em não cumprir com o pagamento de seus vencimentos no valor previsto nas tabelas constantes na legislaçã

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5249281-60.2026.8.09.0051

    5249281-60.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] SENTENÇA PROCESSO Nº: 5249281-60.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): S. S. M. REQUERIDO (S): N. P. S/A. - Instituição De Pagamento Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por S. S. M. em face de NU PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. No evento 10, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça, sendo autori

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5327889-51.2022.8.09.0071

    5327889-51.2022.8.09.0071

    PODER JUDICIÁRIO Hidrolândia - Vara Cível Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARÉ, HIDROLÂNDIA/GO, [CEP]+ Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Processo nº: 5327889-51.2022.8.09.0071 Promovente(s): L. L. V. E. E. Promovido(s): Mais X Forte Locações e Serviços Ltda S E N T E N Ç A Loc-Limp Locadora de Veícu

    Hidrolândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5795758-84.2026.8.09.0051

    5795758-84.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo nº : 5795758-84.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5922449-15.2025.8.09.0105

    5922449-15.2025.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MINEIROS 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Rua 10 • Bairro Nossa Senhora de Fátima • Mineiros/GO • [CEP] Telefones: [TELEFONE] • [TELEFONE] • E-mail: [E-MAIL] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n: 5922449-15.2025.8.09.0105 Polo Ativo: M. R. C. Polo Passivo: Banco Daycoval S.a. S E N T E N Ç A (com resolução do mérito - não homologatória) I — RELATÓRIO Trata-se de

    Mineiros - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5953147-65.2025.8.09.0020

    5953147-65.2025.8.09.0020

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5953147-65.2025.8.09.0020 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: H. V. M. Requerido(a): J. C. P. C. SENTENÇA Trata-se de Ação de cobrança c/c indenização por danos morais, ajuizada por H. V. M. em face de J. C. P. C., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Sustenta a parte autora, em sín

    Cachoeira Alta - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5495322-04.2026.8.09.0051

    5495322-04.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5495322-04 SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por Ibro Serviços Odontológicos Ltda contra E. F. D. S., partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, verifico não terem sido encontrados bens passíveis de penhora, apesar de várias tentativas infrutíferas. Portanto, resta inviável a reiteração de diligências, sob pena de eternização do processo, situação

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações