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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

144.993 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6086984-18.2026.8.09.0010

    6086984-18.2026.8.09.0010

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anicuns 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo n.º 6086984-18.2026.8.09.0010 Requerente: I. B. C. G., inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: ***.***.***-** Requerido(a): Banco Bradesco S.A., inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: **.***.***/****-** D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS/DÉBITOS REF. EMPREST. CONSIGNADOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETI

    Anicuns - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5630474-58.2025.8.09.0051

    5630474-58.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5630474-58.2025.8.09.0051 Exequente: Busines & Investments Ecn Ltda Executado(a,s): Goluz Industria E Comercio De Materiais Eletricos Ltda DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. No evento 63, a parte exequente requereu o reconhecimento da validade da intimação da executada, sob o argumento de que a diligência foi encaminhada ao endere

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5395981-52.2026.8.09.0100

    5395981-52.2026.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL] Processo nº: 5395981-52.2026.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: M. N. C. Requerido: Banco Votorantim S.a. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (artigo 136 e seguintes), servirá, tamb

    Luziânia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5551383-79.2026.8.09.0051

    5551383-79.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] DECISÃO PROCESSO Nº: 5551383-79.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): H. S. S. REQUERIDO (S): M. M. E. I. Ltda Trata-se de AÇÃO DE DISTRATO IMOBILIÁRIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por H. S. S. em face de MARIA MONTEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra o autor que celebrou com a requerid

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5458148-14.2023.8.09.0132

    5458148-14.2023.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 5458148-14.2023.8.09.0132 Polo ativo: F. L. V. E Equipamentos Ltda Polo passivo: Bv Ambiental Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0090914-69.2010.8.09.0120

    0090914-69.2010.8.09.0120

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 2ª VARA CÍVEL Autos n.: 0090914-69.2010.8.09.0120 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: L. F. M. Requerido: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, na qual foi produzida prova pericial contábil para apuração do valor decorrente do título executivo judicial. Na movimentação 71, foi juntado la

    Paraúna - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5410530-08.2026.8.09.0152

    5410530-08.2026.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5969118-48.2026.8.09.0152 COMARCA DE URUAÇU AGRAVANTE: E. P. S. AGRAVADO: D. G. D. RELATORA: DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONE DECISÃO E. P. S. interpõe Agravo de Instrumento da decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Uruaçu, L. F. D., na Ação de Reintegração de Posse n.º 5410530-08.2026.8.09.0152 movida por D. G. D., que ind

    Uruaçu - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5774861-58.2026.8.09.0011

    5774861-58.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5774861-58.2026.8.09.0011 Natureza : Procedimento Comum Cível Requerente: V. C. L. S. Requerido: Luizacred S.a. Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MULTA ASTREINTE C/C DANOS MORAIS, proposta V. C. L. S. em face da instituição LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na qual alega que seu nome foi indevidamente inscrito no Sistema d

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5229006-19.2024.8.09.0162

    5229006-19.2024.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5229006-19.2024.8.09.0162 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS RECORRENTES : F. N. N. E OUTRO RECORRIDO : T. B. S/A DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 173 por F. N. N. E OUTRO, representados pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 148 pel

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6075341-78.2026.8.09.0102

    6075341-78.2026.8.09.0102

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Mara Rosa - Juizado Especial Cível [ENDEREÇO], Setor Novo Horizonte II, M. R., Goiás, [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Processo nº: 6075341-78.2026.8.09.0102 Promovente (s): Drogaria Mara Rosa Ltda Promovido (s): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por DROGARIA MARA ROSA LTDA em desfavor de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambos ja qua

    Mara Rosa - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações