5760339-03.2026.8.09.0051
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 5760339-03.2026.8.09.0051 COMARCA: Goiânia AGRAVANTE: C. S. N. G. AGRAVADO: C. A. S. J. RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença de obrigação de entregar coisa certa, indeferiu a penhora de arma de fogo registrada em nome do executado e a