Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

252.600 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5440526-63.2026.8.09.0051

    5440526-63.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5440526-63.2026.8.09.0051 Polo ativo: F. M. S. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva, proposta por F. M. S. em desfavor do Estado de Goiás, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.20

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5374092-85.2025.8.09.0097

    5374092-85.2025.8.09.0097

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara/GO 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5374092-85.2025.8.09.0097 Polo Ativo: E. M. G. Polo Passivo: Banco Daycoval S.a. SENTENÇA Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça d

    Jussara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5376911-07.2026.8.09.0017

    5376911-07.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás B. V. G. B. V. G. - Juizado Especial Cível Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, B. V. G. - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5376911-07.2026.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: D. M. G. F. Polo Passivo: Wagner Junior Guimaraes Transportes Ltda SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Proc

    Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5186940-20.2025.8.09.0152

    5186940-20.2025.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - JUIZADO ESPECIAL DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual: [TELEFONE] Gabinete Virtual: Processo n.: 6009837-09.2025.8.09.0152 Parte autora: ${processo.poloativo.nome} Parte requerida: ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em face do Estado de Goiás, decorrente de condenação judicial. O trânsito em julgado da sentença condenatória foi certificado nos autos.

    Uruaçu - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5159822-96.2016.8.09.0051

    5159822-96.2016.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5159822-96.2016.8.09.0051 Exequente(s): INSTITUTO DE N. G. LTDA Executado(s): F. Ó. O. DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Ju

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO6032638-91.2026.8.09.0051

    6032638-91.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo nº : 6032638-91.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6058853-41.2025.8.09.0051

    6058853-41.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] lpProcesso digital: 6058853-41.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Deci

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6082547-05.2026.8.09.0051

    6082547-05.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6082547-05.2026.8.09.0051 COMARCA DE ORIGEM: GOIÂNIA – 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AGRAVANTE: M. E. S. S. AGRAVADO: BANCO MASTER S/A – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em 2º Grau DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO INTEGRAL. I. CASO EM EXAME 1. T

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6079332-70.2026.8.09.0164

    6079332-70.2026.8.09.0164

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ayres Barreto [E-MAIL] __________________________________________________________________________________________________________ HABEAS CORPUS Nº 6079332-70.2026.8.09.0164 COMARCA : CIDADE OCIDENTAL IMPETRANTE : F. R. S. PACIENTE : E. G. D. S. RELATOR : Desembargador AYRES BARRETO D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus com pedido liminar, impetrado por F. R. S., em favor de E. G. D. S., ao argumento de que sofre constrang

    4ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5677032-96.2026.8.09.0134

    5677032-96.2026.8.09.0134

    Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude Bairro Alexandrina, [ENDEREÇO] - Centro, Quirinópolis - GO, 75860-000 [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Processo: 5677032-96.2026.8.09.0134 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer de restabelecimento de acesso telefônico c/c indenização por danos morais ajuizada por S. F. O. em desfavor de CLARO S.A. am

    Quirinópolis - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações