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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5774203-11.2026.8.09.0051

    5774203-11.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5774203-11.2026.8.09.0051 Polo ativo: L. S. P. G. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença deflagrado em face do Estado de Goiás, oriundo da Ação Civil Pública nº 56

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5735252-56.2026.8.09.0112

    5735252-56.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5735252-56.2026.8.09.0112 AUTOR(A): R. I. S. I. Ltda RÉ(U): H. H. M. C. C. SENTENÇA Cuida-se a presente demanda de ação de cobrança proposta por ROSA IMÓVEIS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA em face de H. H. M. C. C., ambos devidamente qualificados. Dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Inicialmente, verifico que o requerido compareceu pessoalmente à escrivania em 25/08/2026, ocasião em que foi citado do

    Nerópolis - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5334906-31.2024.8.09.0084

    5334906-31.2024.8.09.0084

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5334906-31.2024.8.09.0084 COMARCA DE ITAPIRAPUÃ EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos na mov. 104 pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO, regularmente representado, com fulcro no art. 1.022, I e II, do C

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5535592-17.2026.8.09.0101

    5535592-17.2026.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5535592-17.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: A. S. F. Requerido: N. F. - Credito, Financiamento E Investimento S.a Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5277656-68.2025.8.09.0128

    5277656-68.2025.8.09.0128

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, [CEP]. [TELEFONE]. E-mail: [E-MAIL] PROCESSO: 5277656-68.2025.8.09.0128 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse PROMOVENTE: B. S. S.

    Padre Bernardo - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6084923-20.2026.8.09.0000

    6084923-20.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 6084923-20.2026.8.09.0000 Comarca de Itumbiara Agravante: A. F. B. Agravado: Omni S/A – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICI

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5366531-51.2026.8.09.0169

    5366531-51.2026.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] SENTENÇA - I - O processo que tramita perante o Juizado Especial Cível se orienta pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. - II - O procedimento instituído pela Lei n.º 9.099/1995 s

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5719897-29.2025.8.09.0051

    5719897-29.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] mProcesso digital: 5719897-29.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Aut

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6083074-39.2026.8.09.0153

    6083074-39.2026.8.09.0153

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 6083074-39.2026.8.09.0153 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por E. C. A. em desfavor de FUTURO PREVIDÊNCIA, partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora que é servidor público federal aposentado e que sofre desconto mensal de R$ 610,65 em seus proventos, vinculado ao Contrato

    Uruaçu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO0135886-64.2015.8.09.0051

    0135886-64.2015.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0135886-64.2015.8.09.0051 Exequente: CONDOMINIO R. B. Executado(a,s): V. S. S. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. A terceira interessada, Engecap Engenharia Construções e Projetos Ltda., requereu, em sede de tutela provisória de urgência incidental, a imediata sustação dos leilões designados e a declaração de nulidade dos atos exp

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações