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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

81.975 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5374618-59.2026.8.09.0051

    5374618-59.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIA COMARCA DE GOIÂNIA 27ª VARA CÍVEL Processo n.º: 5374618-59.2026.8.09.0051 Parte autora: E. A. T. Parte ré: Banco Do Brasil Sa SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SUPERENDIVIDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por E. A. T. em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ITAÚ UNIBANCO S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, todos devidamente qualificados. Aduziu o autor, em síntese,

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5827617-87.2026.8.09.0029

    5827617-87.2026.8.09.0029

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5827617-87.2026.8.09.0029 Promovente(s): N. R. F. A. A. Promovidos(s): Tam Linhas Aereas S/a. SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38). Decido. Oportuno e conveniente o julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo suficientes para o deslinde do feito as provas constantes dos autos (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). Presentes os pressupostos processuais e a

    Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5425950-13.2024.8.09.0091

    5425950-13.2024.8.09.0091

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5425950-13.2024.8.09.0091 S E N T E N Ç A Vistos. M. P. ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo c/c obrigação de fazer em desfavor do ESTADO DE GOIÁS, já qualificados. Dispenso o relatório, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/09 c/c artigo 38 da Lei 9.099/95. I – FUNDAMENTAÇÃO. O feito se encontra apto para julgamento, porquanto a prova documental juntada aos

    Jaraguá - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5928495-86.2026.8.09.0007

    5928495-86.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5928495-86.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: R. T. C. Ltda CPF/CNPJ: 32.721.840/0001-30 Endereço: JUSCELINO KUBITSCHEK, 3180, QUADRAJ LOTE 4-E LOJA 02, BAIRRO JK NOVA CAPITAL, ANAPOLIS, GO

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5300707-31.2018.8.09.0136

    5300707-31.2018.8.09.0136

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rialma - Vara Cível Processo nº: 5300707-31.2018.8.09.0136 Parte Autora: Banco Do Brasil S.a Parte Ré: P. C. S. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Em regular prosseguimento do feito, na mov. 225, foi juntada minuta de acordo celebrado pelas partes, devidamente assinada, oportunidade em q

    Rialma - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5706196-86.2026.8.09.0076

    5706196-86.2026.8.09.0076

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Iporá 1ª Vara Cível Processo: 5706196-86.2026.8.09.0076 Promovente: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Promovido: C. N. L. Natureza: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão promovida por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda em face de C. N. L. O exequente informou que as partes compuseram acordo e pleiteou pelo arquivamento do feito (mov. 14). Vieram os autos conclusos. II – FUNDAMENT

    Iporá - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5156434-14.2025.8.09.0006

    5156434-14.2025.8.09.0006

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS [ENDEREÇO], Anápolis-GO, [CEP] [TELEFONE]; [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] AUTOS Nº 5156434-14.2025.8.09.0006 REQUERENTE: I. X. M. F. I. E. D. C. N. P. REQUERIDO: L. S. P. SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por I. X. M. F. I. E. D. C. N. P. em desfavor de L. S. P., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Após a realização de alguns atos processuais as partes celebraram acordo requerendo sua homologação (evento n.

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5714566-66.2025.8.09.0051

    5714566-66.2025.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5714566-66.2025.8.09.0051 Exequente(s): R. L. M. C. B. Executado(s): I. L. A. E. S. A. O. A. L. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por R. L. M. C. B. em desfavor

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO6017511-16.2026.8.09.0051

    6017511-16.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 6017511-16.2026.8.09.0051 Autor(a): D. H. C. F. Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. I - Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por D. H. C. F. em face do Estado De Goias, partes qualificadas na inicial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a fundamentar e d

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5789151-45.2026.8.09.0119

    5789151-45.2026.8.09.0119

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5789151-45.2026.8.09.0119 Natureza da Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: S. C., Financiamento E Investimento S/a Requerido(a): G. F. R. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de G. F. R. Conforme petição de evento n° 19, a parte autora requereu a desistência da ação, com

    Paranaiguara - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações