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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

77.870 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO6032638-91.2026.8.09.0051

    6032638-91.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo nº : 6032638-91.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5677032-96.2026.8.09.0134

    5677032-96.2026.8.09.0134

    Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude Bairro Alexandrina, [ENDEREÇO] - Centro, Quirinópolis - GO, 75860-000 [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Processo: 5677032-96.2026.8.09.0134 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer de restabelecimento de acesso telefônico c/c indenização por danos morais ajuizada por S. F. O. em desfavor de CLARO S.A. am

    Quirinópolis - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5511208-73.2026.8.09.0041

    5511208-73.2026.8.09.0041

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5511208-73.2026.8.09.0041 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: C. A. S. SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática da contravenção de vias de fato, pr

    Estrela do Norte - Juizado Especial CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5266910-47.2026.8.09.0051

    5266910-47.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] [ENDEREÇO]-480 - Complexo dos Juizados Cíveis Processo: 5266910-47.2026.8.09.0051 Requerente(s): M. S. S. M. Requerido(s): M. P. S.a. S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Analisando

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5473515-68.2023.8.09.0006

    5473515-68.2023.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5473515-68.2023.8.09.0006 NATUREZA: Monitória PROMOVENTE: S. C. C. O. PROMOVIDO (A): E. C. S. (Parte citada por Edital) S E N T E N Ç A R E L A T Ó R I O Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE – S. C. C. O. em desfavor de E. C. S., partes qualificadas nos autos. Narrou a requerente que o requerido contratou e utilizou limite de cheque especial e cartão de crédito, deixando

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5517421-07.2022.8.09.0051

    5517421-07.2022.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal - 1ª Vara Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Sl. 217, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-GO, [CEP] e-mail: [E-MAIL] [TELEFONE] SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal (5) 1.O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA propôs a presente Execução Fiscal, com amparo na Lei nº 6.830/80, visando receber seu crédito, conforme exposto na petição inicial. 2. No curso

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5700382-71.2026.8.09.0051

    5700382-71.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Processo n.º 5700382-71.2026.8.09.0051 Requerente: L. S. B. Requerido(a): C6 Corretora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda. Dou à presente sentença força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5181036-74.2022.8.09.0006

    5181036-74.2022.8.09.0006

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS [ENDEREÇO], Anápolis-GO, [CEP] [TELEFONE]; [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] AUTOS Nº 5181036-74.2022.8.09.0006 REQUERENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE LTDA REQUERIDO: C. F. B. SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE LTDA em desfavor de C. F. B., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Após a realização de alguns atos processuais as partes celebraram acord

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5952909-05.2026.8.09.0087

    5952909-05.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental [ENDEREÇO], Bairro E. B. A., [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Número: 5952909-05.2026.8.09.0087 Requerente: C. E. S. A. Requerido(a): L. A. M. e Glaciel de S. A. Natureza: Ação de Obrigação de Fazer c/c Revisão Contratual, Exibição de Documentos, Prestação de Contas e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO CONTRATUAL, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5401212-12.2026.8.09.0116

    5401212-12.2026.8.09.0116

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal ___________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 5401212-12.2026.8.09.0116 Promovente: R. L. S. F. Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social ______________________________________________________________________________________________________________________

    Padre Bernardo - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações