6087255-98.2026.8.09.0051
Agravo de Instrumento nº 6087255-98.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: A. M. N. Agravada: A. F. S. Relator: Des. Reinaldo Alves Ferreira DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento articulado por A. M. N. em objeção à decisão lavrada pelo Juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, nos autos da ação de despejo movida contra A. F. S., ora agravada, nos seguintes termos (mov. de nº 7): (…) O pedido liminar de despejo não merece acolhimento, visto que não há prova de que o locatário foi notifi