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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO0214291-51.2014.8.09.0051

    0214291-51.2014.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 5722614-36.2026.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante: Banco do Brasil S.A. Agravados: R. B. P. e Weslley Saraiva da Silva Relatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5053979-11.2017.8.09.0051

    5053979-11.2017.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5053979-11.2017.8.09.0051 Requerente/Exequente: A. M. N. A. LTDA Requerido(a)/Executado(a): F. D. E REPRESENTAÇÃO EIRELE – EPP SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 23/02/2017 por AGROCERES MULTIMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. em face de FÊNIX DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI – EPP, fundada em 11 (onze) duplicatas mercantis não aceit

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6010781-77.2026.8.09.0151

    6010781-77.2026.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia - Vara Única [ENDEREÇO], Centro, Turvânia-GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 6010781-77.2026.8.09.0151 Autor: E. R. V. M. Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO E. R. V. M., nos autos qualificado(a), ajuizou AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também qualificado. Durante exordial a implantação do benefício pleiteado. Ao final pugna, entre

    Turvânia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5850078-02.2026.8.09.0143

    5850078-02.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5850078-02.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: M. D. C. A. PROMOVIDO: Banco Agibank S.A. NATUREZA: Petição Cível DECISÃO Vistos. Trata-se de ação com pedido declaratório de inexistência de débito c/c repetição de indébito e compensação por danos morais ajuizada por J. A. F. em face de Banco Paulista S/A. A demandante alegou ser titular de benefício previdenciário junto ao INSS e afirmou não ter pactuado nem autorizado a contratação

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5131892-59.2023.8.09.0051

    5131892-59.2023.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5131892-59.2023.8.09.0051 Exequente(s): R. J. S. M. Executado(s): BANCO S. B. S.A Natureza: Cumprimento de Sentença SENTENÇA / MANDADO A presente sentença servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5898349-94.2025.8.09.0040

    5898349-94.2025.8.09.0040

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº: 5898349-94.2025.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Eleva Agricola Representacoes Ltda Polo Passivo: O. C. B. N. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ELEVA AGRÍCOLA REPRESENTAÇÕES LTDA. em face de O. C. B. N. No evento 4, foi indeferido o pedido de parcelamento das custas inici

    Edéia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5023651-83.2026.8.09.0051

    5023651-83.2026.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória saneadora que rejeitou a prejudicial de mérito de prescrição e deferiu a produção de prova pericial de engenharia civil, em ação de cobrança ajuizada por empresa de engenharia em face de sociedade de economia mista, objetivando o recebime

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5189007-33.2026.8.09.0051

    5189007-33.2026.8.09.0051

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP] Processo: 5189007-33.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo ativo: Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. P

    Goiânia - 19ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5487201-44.2025.8.09.0011

    5487201-44.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 4ª VARA DAS GARANTIAS - COMARCA DE GOIÂNIA PROCESSO Nº: 5487201-44.2025.8.09.0011 PROMOVENTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOVIDO: L. R. A. V. F. SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal em que figura como beneficiário L. R. A. V. F., investigado pela suposta prática do delito tipificado no art. 303 e 309 Lei 9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Preliminarmente ao oferecimento da denúncia, o ilustre Promotor de Justiça e o investigado celebraram a

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5144119-06.2023.8.09.0076

    5144119-06.2023.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª VARA CÍVEL e-mail da assessoria: [E-MAIL] Processo n.: 5144119-06.2023.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: C. P. S. Polo passivo: Banco Safra S/a Este ato judicial servirá, conforme o caso, como mandado de citação e/ou intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Jud

    Iporá - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações