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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

81.975 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5807626-20.2025.8.09.0043

    5807626-20.2025.8.09.0043

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás VARA JUDICIAL DE FIRMINÓPOLIS Firminópolis - Juizado Especial Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5807626-20.2025.8.09.0043 Polo Ativo:J. H. F. Polo Passivo: Banco Itau Consignado S.a. SENTENÇA Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entre

    Firminópolis - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5456755-34.2026.8.09.0137

    5456755-34.2026.8.09.0137

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo nº : 5456755-34.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : F. R. M. Ltda Requerida : D. L. S. U. Ltda Cuidam os presentes autos de "Ação de Cobrança" ajuizada por Ferragista Rio Metais Ltda em desfavor de Derli Lopes Sousa Unipessoal Ltda, partes devidamente qualificadas. P

    Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5658634-89.2025.8.09.0020

    5658634-89.2025.8.09.0020

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5658634-89.2025.8.09.0020 Natureza da Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: C. S. R. M. Ltda Requerido(a): A. S. B. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CF SANTOS RIO MÁQUINAS LTDA. em face de A. S. B.. Ao evento n° 78, ficou celebrado o acordo entre as partes nos seguintes termos: requerem as partes a expedição de alvará judicial no valor de R$ 1.800,00

    Cachoeira Alta - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5328733-59.2026.8.09.0168

    5328733-59.2026.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: [ENDEREÇO], Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, [CEP] [TELEFONE] e [TELEFONE] | E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo n°: 5328733-59.2026.8.09.0168 Requerente: E. J. F. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de

    Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6088064-91.2026.8.09.0050

    6088064-91.2026.8.09.0050

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], Setor Universitário, [CEP] Processo nº: 6088064-91.2026.8.09.0050 Reclamante: G. T. E Logistica Ltda Reclamado(a): T. T. Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). DECIDO. Denoto que a parte autora requereu a desistência da ação (evento 05). Certo é que, a desistência do autor encontra guarida no ENUNCIADO 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, im

    Goianésia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5894895-60.2026.8.09.0044

    5894895-60.2026.8.09.0044

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formosa 1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas Cíveis Rua Mário Miguel da Silva, [ENDEREÇO]/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, [CEP]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5894895-60.2026.8.09.0044 Promovente(s): S. S. B. Promovido(s): Banco C6 S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação Consignatória c/c Declaratória de Modificação de Cláusulas Contratuais de Contrato de Financiamento com Pedido de

    Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5315590-86.2026.8.09.0011

    5315590-86.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis Processo nº 5315590-86.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na Posse Requerente: A. S. C. J., CPF/CNPJ ***.***.***-** Requerido: C. F. S., CPF/CNPJ ***.***.***-** SENTENÇA (Este ato devidamente assinado el

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5333848-24.2026.8.09.0051

    5333848-24.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] mProcesso digital: 5333848-24.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Aut

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5811338-57.2026.8.09.0051

    5811338-57.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5811338-57.2026.8.09.0051 Promovente(s) : E. E. R. J. Q. Promovido(s) : Estado De Goias S E N T E N Ç A (Laudo) Cuida-se de ação declaratória cominada com cobrança, em que, a parte autora, E. E. R. J. Q., já qualificada nos autos, em desfavor do Estado de Goiás, objetiva seja reconhecida nulidade de contrato temporário e consequente pagamento de FGTS. Dispe

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5395730-16.2026.8.09.0106

    5395730-16.2026.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo:5395730-16.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Hrn Participacoes Ltda Promovido: J. P. F. S. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por FACULDADE SENSU (HRN PARTICIPAÇÕES LTDA) em face de J. P. F. S. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. MOTIVO E DECIDO. Inicialmente, o art. 54 da Lei

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações