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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5764700-93.2023.8.09.0172

    5764700-93.2023.8.09.0172

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS VARA CÍVEL Processo: 5764700-93.2023.8.09.0172 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: M. R. R. O. Polo Passivo: Banco Pan S.a. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO

    Santa Terezinha de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5495386-58.2019.8.09.0051

    5495386-58.2019.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5495386-58.2019.8.09.0051 Promovente (s): Bimbo Do Brasil Ltda. CPF/CNPJ: 35.402.759/0001-85 Endereço: [ENDEREÇO], , JARDIM CAMBARÁ, SAO PAULO, SP, 05560900 Promovido: Boa Vista Comércio De Alimentos Eireli-me 17.352.434/0001-53 Endereço: A

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5809034-56.2024.8.09.0051

    5809034-56.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5809034-56.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: D. P. C. O. APELADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível, interposto em 14/09/2026 (movimentação 102) por D. P. C. O., em face da sentença (movimentação 96), prolatada em 26/08/2026 pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cív

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5431955-76.2021.8.09.0149

    5431955-76.2021.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 5431955-76.2021.8.09.0149 Polo ativo: M. J. N. S. Polo passivo: Banco C6 Consignado S.a Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de G

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5854154-54.2026.8.09.0051

    5854154-54.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5854154-54.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA JUIZ DE 1º GRAU: DR. C. H. L. 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: V. R. E C. F. F. R. AGRAVADA: W. ROCHA ENGENHARIA LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. REJEIÇÃO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO C

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5943734-09.2026.8.09.0112

    5943734-09.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5943734-09.2026.8.09.0112 AUTOR(A): L. P. S. RÉ(U): L. C. P. S. DECISÃO Cuida-se o presente feito de ação de obrigação de fazer para reparação de alegados vícios construtivos, cumulada com indenização por danos morais e pedidos materiais subsidiários, proposta por L. P. S. contra L. C. P. S., J. A. R., L. P. S. A. e J. P. A. Narra a autora que adquiriu dos réus, em 24/11/2022, imóvel residencial situado em Nerópolis/GO, pelo preç

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6059666-34.2026.8.09.0051

    6059666-34.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo de instrumento nº 6059666-34.2026.8.09.0051 Agravante: V. L. A. C. Agravado: Estado de Goiás Relator: Desembargador Augusto Ventura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por V. L. A. C. contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva nº 5819536-83.2026.8.09.0051

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5383796-23.2026.8.09.0151

    5383796-23.2026.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia - Vara Única [ENDEREÇO], Centro, Turvânia-GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 5383796-23.2026.8.09.0151 Autor: H. C. S. F. Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de ação previdenciária de aposentadoria por idade rural ajuizada por H. C. S. F. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em sua peça vestibular, a requerente relata ter nascido em família de lavradores e exercido atividades campesinas desde a infância em

    Turvânia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5622491-69.2025.8.09.0160

    5622491-69.2025.8.09.0160

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5622491-69.2025.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Espa

    Novo Gama - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5802304-58.2026.8.09.0051

    5802304-58.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [E-MAIL] [TELEFONE] Autos nº 5802304-58.2026.8.09.0051 Requerente: A. F. R. Requerido: S. A. C. S. S. Natureza: Procedimento Comum Cível Endereço da parte Ré: DO PASSEIO 00078 BAIRRO CENTRO, SAL 901,RIO DE JANEIRO/RJ - [CEP], [TELEFONE] - D E C I S Ã O - (COM FORÇA DE MANDADO - CARTA DE CITAÇÃO - OFÍCIO) Esta decisão possui força de MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corr

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações