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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

152.975 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6009322-49.2026.8.09.0051

    6009322-49.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Breno Caiado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6009322-49.2026.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: C. C. F. LTDA. E OUTROS ADV.: ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL E OUTROS ADM. JUDIC.: DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL ADV.: DIOGO SIQUEIRA JAYME RELATOR: DESEMBARGADOR BRENO CAIADO DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA., GRB ADMINISTRADORA

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5689088-56.2025.8.09.0051

    5689088-56.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5689088-56.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: S. C. Requerido: I. D. B. Ltda Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do F

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5067376-71.2022.8.09.0178

    5067376-71.2022.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete da Vara Cível de Maurilândia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo: 5067376-71.2022.8.09.0178/4 Polo ativo :W. M. M. Polo passivo: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado p

    Maurilândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5405684-57.2026.8.09.0051

    5405684-57.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5405684-57.2026.8.09.0051 DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração apresentados por Banco Itaú Consignado S.A., no evento nº 28, sustentando omissão n

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5879778-23.2026.8.09.0143

    5879778-23.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5879778-23.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: A. F. C. PROMOVIDO: Itau Unibanco S.a. NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, proposta por A. F. C. em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Nar

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5830226-24.2026.8.09.0100

    5830226-24.2026.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] 5830226-24.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível A. C. S. C., Municipio De Luziania, Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao

    Luziânia - Vara das Fazendas Públicas MunicipalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5825530-92.2026.8.09.0051

    5825530-92.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Justiça 4.0- Núcleo de Saúde DECISÃO DE SANEAMENTO Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5825530-92.2026.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Promovente: B. G. B. Promovido: Unimed Cnu - Cooperativa Central Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉ

    Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6093839-42.2026.8.09.0162

    6093839-42.2026.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5513723-09.2026.8.09.0065 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: Z. M. A. AGRAVADA: I. I. O. V. LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E C I S Ã O L I M I N A R Trata-se de agravo de instrumento interposto por Z. M. A. contra decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões da Comarca de Valparaíso de Goiás, Dra. C. S. A., nos autos da

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5395157-80.2025.8.09.0051

    5395157-80.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5395157-80.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: M. F. P. J. RECORRIDO: J. R. C. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 29 por M. F. P. J., qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 20 pela 5ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível desta Corte

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - SOBRESTADOS TEMASem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6077633-92.2026.8.09.0051

    6077633-92.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6077633-92.2026.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO AGRAVANTE : H. A. M. S.A. AGRAVADA : M. I. L. DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão proferida pelo Juízo do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde da Comarca de Goiânia n

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações