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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

77.870 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO6067185-93.2026.8.09.0137

    6067185-93.2026.8.09.0137

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo nº : 6067185-93.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : D. E. E Formaturas Ltda Requerida : B. Q. A. Cuidam os presentes autos de “Ação de Cobrança” ajuizada por Durigon Eventos E Formaturas Ltda, em desfavor de B. Q. A., partes devidamente qualificadas. Por força dos cr

    Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5933954-68.2025.8.09.0051

    5933954-68.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 5933954-68.2025.8.09.0051 Exequente(s): A. C. S. Executado(s): I. U. S.a. Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA (FASE DE CUMPRIMENTO – PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ALVARÁ EXEQUENTE) Trata-se de fase cumpriment

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5005279-89.2026.8.09.0050

    5005279-89.2026.8.09.0050

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], Setor Universitário, [CEP] Processo nº: 5005279-89.2026.8.09.0050 Exequente: W. J. F. Executado(a): Banco Master S/a - Em Liquidacao Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença de título executivo judicial proferido em Ação Declaratória de Inexistência/Nulidade de Contratos e de Dívidas c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida por W. J. F. em face de BANCO MASTER S.A. –

    Goianésia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5385722-08.2026.8.09.0129

    5385722-08.2026.8.09.0129

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Pontalina Vara Cível Processo: 5385722-08.2026.8.09.0129 Promovente: C. R. S. Promovido: Banco Santander (brasil) S.a. Natureza: Procedimento Comum Cível SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação com pedido de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por C. R. S. em face de Banco Santander S.A. A parte autora narrou que, ao tentar obter crédito, foi surpreendida com recusas, sob a informação de que seu nome constava em uma "lista negra" de bancos, espe

    Pontalina - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5693951-21.2026.8.09.0051

    5693951-21.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Sala M28, Fórum Doutor H. M. F. - PARK LOZANDES - GOIÂNIA/ [CEP] Processo: 5693951-21.2026.8.09.0051 Requerente(s): V. V. Requerido(s): Decolar. Com Ltda. PROJETO DE SENTENÇA (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei 9.0

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5639345-66.2026.8.09.0011

    5639345-66.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5639345-66.2026.8.09.0011 Natureza : Procedimento Comum CívelProcedimento Comum CívelProcedimento Comum Cível Requerente: I. Y. C. S. Requerido:I. U. H. S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MULTA ASTREINTE C/C DANOS MORAIS ajuizada por I. Y. C. S. em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Foi proferida decisão no ev. 8 determinando a intimação da autora para comp

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5423592-53.2026.8.09.0011

    5423592-53.2026.8.09.0011

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ - S) Número do processo: 5423592-53.2026.8.09.0011 Autor: S. B. I. S/A Réu: H. C. Ltda. SENTENÇA SUPERMAX BRASIL IMPORTADORA S/A propôs a presente ação monitória em desfavor de HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA., ambas qualificadas nos autos. Narra a autora que no exercício das atividades comerciais, celebrou com ré a operação de compra e venda mercantil consubstanciada na emissão

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5437081-57.2026.8.09.0012

    5437081-57.2026.8.09.0012

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5437081-57.2026.8.09.0012 Polo ativo: I. B. D. Polo passivo: Meu Saque Meios De Pagamento Ltda Valor da causa: 12.948,14 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme facultado pelo art. 38, da Lei nº 9.099,95. MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, destaco que se aplica ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de relação de consumo, devendo ser observado o artigo 14 do CDC, segundo o qual

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5912720-31.2026.8.09.0007

    5912720-31.2026.8.09.0007

    Número do processo: 5912720-31.2026.8.09.0007 Autor/Exequente: A. C. F. Réu/Executado: T. L. A. S/a. PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado (Lei n. 9.099/1995, art. 38). Decido. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta pelo procedimento da Lei n. 9.099/1995. Narra a parte autora que adquiriu passagens aéreas para o itinerário Goiânia-Guarulhos-Nova York-Raleigh, com embarque em 12/6/2026 e chegada prevista para 13/6/2026. Sustenta que o atraso do primeiro voo ocasionou a perda das c

    Anápolis - 4º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5502149-92.2025.8.09.0139

    5502149-92.2025.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5502149-92.2025.8.09.0139 Requerente: D. F. S. M. A. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A Tratam-se os autos de Ação Previdenciária que visa a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, ajuizada por D. F. S. M. A., em face de Instituto Nacional Do

    Rubiataba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações