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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

252.600 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5724052-54.2026.8.09.0079

    5724052-54.2026.8.09.0079

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5724052-54.2026.8.09.0079 COMARCA DE ITABERAÍ EMBARGANTE: W. Q. EMBARGADAS: F. M. P. E OUTRA RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A DESERÇÃO RECURSAL. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDAD

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO6157007-52.2024.8.09.0044

    6157007-52.2024.8.09.0044

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara de Fazenda Pública Av. JK, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO [TELEFONE], [TELEFONE] Balcão virtual: [TELEFONE] Email: [E-MAIL] Processo n.: 6157007-52.2024.8.09.0044 Requerente: C. S., RG:, CNPJ/CPF: ***.***.***-**. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: JATOBA, SN, Q 11 L 27, BUENOS AIRES, POSSE/GO. [CEP]. Telefone: -- Requerido: Estado De Goias, CNPJ/CPF: 01.409.580/0001-38, Endereço: 82, 400, ANDAR 8 P. P. L., SETOR CENTRAL, 6232692423, GOIÂ

    Posse - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5593791-85.2026.8.09.0051

    5593791-85.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6078261-81.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: COOPERATIVA M. R. AGRAVADA: E. X. F. RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela COOPERATIVA MISTA ROMA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO6036567-35.2026.8.09.0051

    6036567-35.2026.8.09.0051

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1º Cejusc dos Parceiros Processo: 6036567-35.2026.8.09.0051 Requerente(s): Procuradoria Geral Do Estado Requerido(s) L. J. P. Ltda S E N T E N Ç A Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como Mandado de Averbação e Ofício perante o Cartório de Registro competente. Trata-se de procedimento pré-processual de Transação Tributária por Ad

    1º CEJUSC DOS PARCEIROSSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5167056-98.2025.8.09.0024

    5167056-98.2025.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5167056-98.2025.8.09.0024 Autor: N. A. C. Réu: Cidade Das Flores C. N. E. I. S. Ltda Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores Pagos,

    Caldas Novas - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6066541-20.2026.8.09.0051

    6066541-20.2026.8.09.0051

    1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Gabinete - JUIZ 2 Processo n°: 6066541-20.2026.8.09.0051 DECISÃO MONOCRÁTICA Estado de Goiás, impetrou Mandado de Segurança contra ato proferido pelo 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia/GO, oportunidade em que pleiteia, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão proferida no evento 64 e mantida no evento 71 dos autos nº 5310961-80.2025.8.09.0051. Decido. Insta salientar,

    1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5805272-61.2026.8.09.0051

    5805272-61.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, que compõe o quadro de funcionários administrativos do Município de Goiânia e que o ente público requerido insiste em não cumprir com o pagamento de seus vencimentos no valor previsto nas tabelas constantes na legislaçã

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5249281-60.2026.8.09.0051

    5249281-60.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] SENTENÇA PROCESSO Nº: 5249281-60.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): S. S. M. REQUERIDO (S): N. P. S/A. - Instituição De Pagamento Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por S. S. M. em face de NU PAGAMENTOS S.A. – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. No evento 10, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça, sendo autori

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5790168-86.2025.8.09.0011

    5790168-86.2025.8.09.0011

    EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA PESSOA IDOSA NA FORMA TENTADA. FALSO CADASTRO EM PROGRAMA ASSISTENCIAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. A. E. C. FRAUDE INICIADA. AUSÊNCIA DE VANTAGEM PATRIMONIAL. CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DOS AGENTES. PROVA ORAL E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA. PARTICIPAÇÃO CONSCIENTE DO MOTORISTA. DOLO DEMONSTRADO POR ELEMENTOS CONVERGENTES. MAJORANTE DO ART. 171, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. IDADE DA VÍTIMA COMPROVADA. NATUREZA OBJETIVA. DOSIMETRIA MANT

    4ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5618670-48.2026.8.09.0087

    5618670-48.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5618670-48.2026.8.09.0087 Requerente: L. S. O. F. Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por L. S. O. F. em face do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/GO, ambos qualificados. Citado, o demandado apresentou contestação, ao passo que a parte autora jungiu impugnação,

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações