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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

77.870 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5922264-08.2026.8.09.0051

    5922264-08.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Alega a parte autora, em síntese, que trabalha como professor na rede de ensino público estadual e que vem cumprindo carga horária superior a 200 (duzentas) horas mensais, de modo que o período de trabalho exercido supera o limite de 40 (quarenta) horas semanais

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5775947-75.2025.8.09.0148

    5775947-75.2025.8.09.0148

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia das Fazendas Públicas Telefone/WhatsApp – Geral: [TELEFONE] / Gabinete Virtual: [TELEFONE] [ENDEREÇO], Taquaral de Goiás, [CEP] E-mail institucional da Comarca: [E-MAIL] Processo: 5775947-75.2025.8.09.0148 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: V. F. O. Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social 4 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trat

    Taquaral de Goiás - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5202896-11.2013.8.09.0051

    5202896-11.2013.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Processo nº: 5202896-11.2013.8.09.0051 Classe: Execução Fiscal O presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO. SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, ajuizada pelo Município de Goiânia-GO em face de Banco Bradesco S/

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5480799-84.2026.8.09.0051

    5480799-84.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5480799-84.2026.8.09.0051 Autor(a): L. T. R. Ré(u): Estado de Goiás Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a fundamentar e decidir. O feito encontra-se pronto para receber julgamento, pois não há necessidade de produção de outras provas, nos ter

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 19/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5408886-43.2026.8.09.0083

    5408886-43.2026.8.09.0083

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapaci Vara Judicial - Serventia do 2º Juizado Especial Cível Rua Senador E. R. C., Setor Parque Florestal - Itapaci/GO - [TELEFONE] - [E-MAIL] Processo n.: 5408886-43.2026.8.09.0083 Polo Ativo: E V Correa De Oliveira Ltda Polo Passivo: A. G. O. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROJETO DE SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por E

    Itapaci - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO0055110-54.2019.8.09.0175

    0055110-54.2019.8.09.0175

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 7ª Vara Criminal Protocolo nº: 0055110-54.2019.8.09.0175 SENTENÇA Consta nos autos que V. V. S. cumpriu integralmente as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado com o Ministério Público e homologado por este Juízo, conforme ofício juntado no evento nº 148. Instado, o Ministério Público pugnou pela declaração de extinção da punibilidade (evento nº 179). É o relato do necessário. Decido. Nos termos do artigo 28-A, § 13, do

    Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5002268-77.2023.8.09.0011

    5002268-77.2023.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5002268-77.2023.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autor(a): E. F. G. Requerido(a): Banco Bradesco S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por E. F. G. em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados. A decisão no evento 123, rejeitou a impugnação do executado e homologou o cálculo d

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6044042-63.2025.8.09.0120

    6044042-63.2025.8.09.0120

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 6044042-63.2025.8.09.0120 Promovente: W. A. S. Promovido: A. C. M. M. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Autorização para Retirada de Benfeitorias ajuizada por W. A. S. em face de A. C. M. M., ambos qualificados nos autos. Em sua petição inicial (atermação), o Autor alega, em síntese, que celebrou contrato de locação do imóvel residencial/comercial situado na Avenid

    Paraúna - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5981459-55.2025.8.09.0051

    5981459-55.2025.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - [ENDEREÇO], Jardim Goiás, Goiânia/GO, [CEP] Processo nº: 5981459-55.2025.8.09.0051 Parte Autora: A. A. M. Parte Ré: A. L. T. S. A. C. P. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 A parte interessada opôs embargos de declara

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5629899-16.2026.8.09.0051

    5629899-16.2026.8.09.0051

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP] Processo: 5629899-16.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: E. T. G. Polo passivo: Crefisa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contratos bancários c/c obrigação de fazer, repetição de indébito

    Goiânia - 19ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações