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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

144.993 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5223029-03.2023.8.09.0123

    5223029-03.2023.8.09.0123

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5223029-03.2023.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Parte autora/Exequente: M. P. G. S. Parte ré/Executada(o): L. F. B. (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) D E C I S Ã O (Este

    Piracanjuba - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6044606-21.2026.8.09.0051

    6044606-21.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6044606-21.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: E. S. C. 1º AGRAVADO: DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS 2º AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo impetrante/agravante E. S. C. contra a decisão proferida na movimentação 08, a qual indeferiu o pedido de antec

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5996239-78.2025.8.09.0025

    5996239-78.2025.8.09.0025

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, [CEP] Processo nº: 5996239-78.2025.8.09.0025 Polo ativo: M. R. M. Polo passivo: Ng20 Empreendimentos Imobiliarios S.a. Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Em face das tentativ

    Caldas Novas - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6003556-53.2026.8.09.0006

    6003556-53.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: [E-MAIL] Agravo de Instrumento nº 6003556-53.2026.8.09.0006 Comarca de Anápolis Agravante: A. A. S. S. Agravado: Banco Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Relator: Desembargador José Carlos Duarte EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrum

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6050027-09.2026.8.09.0110

    6050027-09.2026.8.09.0110

    Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e-mail [E-MAIL] Balcão virtual [TELEFONE] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6050027-09.2026.8.09.0110 COMARCA MOZARLÂNDIA AGRAVANTE S. M. G. 1º AGRAVADO BANCO INTER S/A 2º AGRAVADO BANCO DE BRASÍLIA S/A – BRB 3º AGRAVADO BANCO PAN S/A RELATORA Desembargadora Sandra Teodoro DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por S. M. G., contra decisão proferida1 pelo excelentíssimo juiz de direito da Vara Cível, da Comarca de Mozarlândia, Dr. C. T. A. F., na açã

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5786915-55.2026.8.09.0076

    5786915-55.2026.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª VARA CÍVEL e-mail da assessoria: [E-MAIL] Processo n.: 5786915-55.2026.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: M. L. F. S. Polo passivo: Banco Mercantil Do Brasil S.A. Este ato judicial servirá, conforme o caso, como mandado de citação e/ou intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Jud

    Iporá - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5677263-81.2026.8.09.0051

    5677263-81.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo n°: 5677263-81.2026.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): Estado De Goias Requerido(s)/Executado(s): A ! Bodytech Participacoes S.a SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS, ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal em face de A!BODYTECH PARTICIPAÇÕES S.A., conforme qualificação apresentada na inicial, que veio instruída com as respectivas

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5889167-17.2026.8.09.0051

    5889167-17.2026.8.09.0051

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP] Processo: 5889167-17.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: H. M. A. Polo passivo: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato c/c repetição de indébito em dobro e i

    Goiânia - 19ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5636935-55.2023.8.09.0006

    5636935-55.2023.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Juizado da Fazenda Pública Municipal Comarca de Anápolis Gabinete virtual: [TELEFONE] Processo: 5636935-55.2023.8.09.0006 Requerente: G. H. B. C. Requerido (a): Municipio De Anapolis Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por G. H. B. C. em face do MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, devidamente qualificados. Sentença de evento 32 julg

    Anápolis - Juizado da Fazenda Pública MunicipalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5963910-95.2026.8.09.0051

    5963910-95.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo nº : 5963910-95.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações