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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

77.870 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5503392-07.2025.8.09.0128

    5503392-07.2025.8.09.0128

    Protocolo: 5503392-07.2025.8.09.0128 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: E. M. M. R. V. Polo passivo: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda SENTENÇA Trata-se de Ação de Restituição de Valores proposta por E. M. M. e V. P. S. M., este menor impúbere, representado por sua genitora, em desfavor de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA., todos devidamente qualificados na petição inicial. Narram os

    Planaltina - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5152171-65.2024.8.09.0137

    5152171-65.2024.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [E-MAIL] Processo nº.: 5152171-65.2024.8.09.0137 Requerente: G. F. S. O. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social CPF/CNPJ: **.***.***/****-** Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5113614-78.2022.8.09.0072

    5113614-78.2022.8.09.0072

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5113614-78.2022.8.09.0072 Promovente(s): A. B. T. A. Promovido(s): A. R. SENTENÇA (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se Execução de Título Extrajudicial movi

    Inhumas - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5428894-69.2026.8.09.0106

    5428894-69.2026.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo:5428894-69.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: C. M. S. Promovido: Cpo Construtora Ltda Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por C. M. S. em face de Cpo Construtora Ltda, devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado (Art. 38 da Lei 9.099/95). Fundamento e DECIDO. Compulsando os autos, verifico que

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5295726-71.2026.8.09.0105

    5295726-71.2026.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5295726-71.2026.8.09.0105 Requerente: M. L. S. Requerido (a): Instituto Nacional Do Seguro Social Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do devido ato, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária proposta por M. L. S. em d

    Mineiros - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5251880-34.2025.8.09.0171

    5251880-34.2025.8.09.0171

    Protocolo 5251880-34.2025.8.09.0171 S E N T E N Ç A 1. Dos fatos 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por A. J. M. contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, qualificados. 2. O presente cumprimento de sentença é referente à concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência e ao pagamento das parcelas vencidas e dos honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Ao requerer o cumprimento de sentença, a exequente informou que a obrigação de fazer havia sido cumprida, mediante

    Iaciara - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5971198-32.2026.8.09.0007

    5971198-32.2026.8.09.0007

    Número do processo: 5971198-32.2026.8.09.0007 Autor/Exequente: Souza & Souza Formaturas Ltda Réu/Executado: A. F. M. B. SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95, em que as partes transigiram, formalmente, conforme termo de sessão de conciliação. Ante o exposto, nos termos do art. 22 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado judicialmente pelas partes, pa

    Anápolis - 4º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6048970-36.2026.8.09.0051

    6048970-36.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] [ENDEREÇO]-480 - Complexo dos Juizados Cíveis Processo: 6048970-36.2026.8.09.0051 Requerente(s): V. G. R. Requerido(s): L. D. P. S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Trata-se de AÇÃO COBRANÇA ajuizada por V. G. R. em face de L. D. P., todos qualificados. Relatóri

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5312246-15.2026.8.09.0103

    5312246-15.2026.8.09.0103

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – [CEP] – Fone/fax [TELEFONE] www.tjgo.jus.br [E-MAIL] Processo: 5312246-15.2026.8.09.0103 (ncs) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: S. A. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedim

    Minaçu - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5767841-90.2026.8.09.0051

    5767841-90.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5767841-90.2026.8.09.0051 Requerente(s): M. L. S. Requerido(s): M. L. B. Ltda Trata-se de ação de resolução contratua

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações