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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

144.993 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6012768-60.2026.8.09.0051

    6012768-60.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] DECISÃO PROCESSO Nº: 6012768-60.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): R. A. X. F. E. REQUERIDO (S): M. C. S. C., Financiamento E Investimento S.a. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por R. A. X. F. E. em face de MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E I

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5394536-87.2026.8.09.0006

    5394536-87.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5394536-87.2026.8.09.0006 Requerente: F. C. J. Requerido: Banco C. S. S.A. Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Na mov. 42, o perito judicial apresentou proposta de honorários periciais no montante de R$ 4.500,00 para a realização de perícia em c

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5527098-76.2021.8.09.0025

    5527098-76.2021.8.09.0025

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, [CEP] Processo nº: 5527098-76.2021.8.09.0025 Polo ativo: Condominio Encontro Das Águas Thermas Resort Polo passivo: C. S. O. Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO No evento 157,

    Caldas Novas - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6065966-12.2026.8.09.0051

    6065966-12.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA -Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6065966-12.2026.8.09.0051 Promovente (s): W. R. S. Promovido (s): Fatorcard Administradora de Cartões e Benefícios Ltda Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do a

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6075120-95.2026.8.09.0102

    6075120-95.2026.8.09.0102

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Mara Rosa - Juizado Especial Cível [ENDEREÇO], Setor Novo Horizonte II, M. R., Goiás, [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Processo nº: 6075120-95.2026.8.09.0102 Promovente (s): G. A. T. N. Promovido (s): Mt Digital Ltda DECISÃO Trata-se de ação ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por G. A. T. N. em desfavor de M. M. T., ambos já qualificados nos autos. Sustenta a parte autora que c

    Mara Rosa - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5424321-56.2026.8.09.0051

    5424321-56.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Vicente Lopes 2° Câmara Cível [E-MAIL] / 3216-2075 APELAÇÃO CÍVEL N. 5424321-56.2026.8.09.0051 2ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: R. R. A. APELADO: N. F. S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR: Dr. ÉLCIO VICENTE DA SILVA – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo requerente [ENDEREÇO]) insurgindo-se contra a sentença (mov. 32), proferida pelo juízo da 4ª

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5437839-58.2025.8.09.0113

    5437839-58.2025.8.09.0113

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Vara Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] Autos do Processo: 5437839-58.2025.8.09.0113 Autor (s): A. P. P. S. Requerido (s): Banco I. C. S.a. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por A. P. P. S. em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., partes qualificadas nos autos. No evento 136, a exequente requereu o cumprimento do título judicial, apresentando demonstrativo do débito no valor de R$ 9.592,53

    Niquelândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO0087170-74.2013.8.09.0051

    0087170-74.2013.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 0087170-74.2013.8.09.0051 Exequente(s): C. B. L. Executado(s): D. L. R. DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Est

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6082211-98.2026.8.09.0051

    6082211-98.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Processo nº: 6082211-98.2026.8.09.0051 Polo ativo: G. A. C. Polo passivo: Unimed Goiania Cooperativa De Trabalho Medico DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO ONCOLÓGICA, ajuizada por G. A. C. em desfavor de U. G. C. T. M., partes qualificadas. Narra o requerente que é portador de Adenocarcinoma De Pulmão Em Estádio Iv e que em razão de seu quadro clínico e da prescrição do médico assistente, solicitou administra

    Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5070821-51.2026.8.09.0051

    5070821-51.2026.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5070821-51.2026.8.09.0051 Exequente(s): E. A. S. F. Executado(s): P. J. N. T. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença onde figura como exequente E. A. S. F. e executado P. J. N. T., devidamente qualificados nos autos em epígra

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações