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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJGO5481327-21.2026.8.09.0051

    5481327-21.2026.8.09.0051

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. AUDITOR FISCAL DE POSTURAS. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. ADICIONAL DE TITULAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. LEI N.º 8.904/2010. POSTERIOR MODIFICAÇÃO PELA LEI N.º 10.648/2021. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AO VENCIMENTO A PARTIR DE 01/06/2021. LEGALIDADE. DIREITO SUBJETIVO PREVISTO EM LEI. ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.º 6093676-75 (TEMA 33). SENTENÇA MANTIDA

    2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5637737-77.2026.8.09.0158

    5637737-77.2026.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5637737-77.2026.8.09.0158 Polo ativo: A. S. R. Polo passivo: Cloudwalk Instituicao De Pagamento E Servicos Ltda Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos te

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5839371-51.2025.8.09.0129

    5839371-51.2025.8.09.0129

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Pontalina Juizado Especial Cível Processo: 5839371-51.2025.8.09.0129 Promovente: Fast Card Administradora De Cartoes Ltda Promovido: J. B. S. Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação com pedido de cobrança, ajuizada por Fast Card Administradora de Cartões Ltda. em face de J. B. S. A parte autora alegou que o réu firmou contrato de adesão a cartão de crédito em 26 de janeiro de 2021 e não efetuou o pagamento das faturas venc

    Pontalina - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5535497-06.2026.8.09.0127

    5535497-06.2026.8.09.0127

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pires do Rio Rua Renato Sampaio Gonçalves, Bairro O. G., Pires do Rio, [CEP], [E-MAIL] Processo: 5535497-06.2026.8.09.0127 Natureza: Ação Previdenciária Vistos etc. S. V. C. T., já qualificada nos autos em epígrafe, fazendo-se residir em juízo por defensor legalmente credenciado, aforou, em detrimento do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, similarmente qualificado, a presente rogativa, e tal sob o dintel argumentativo de que, após implementar o requisi

    Pires do Rio - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5798420-21.2026.8.09.0051

    5798420-21.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Telefone Gabinete: [TELEFONE] E-mail Gabinete: [E-MAIL] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº : 5798420-21.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de C

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO6021150-42.2026.8.09.0051

    6021150-42.2026.8.09.0051

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1º Cejusc dos Parceiros Processo: 6021150-42.2026.8.09.0051 Requerente(s): Procuradoria Geral Do Estado Requerido(s) M. W. C. E Industria De Uniformes Ltda S E N T E N Ç A Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como Mandado de Averbação e Ofício perante o Cartório de Registro competente. Trata-se de procedimento pré-processual de Tr

    1º CEJUSC DOS PARCEIROSSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5642160-47.2025.8.09.0051

    5642160-47.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz 8 Processo nº:5642160-47.2025.8.09.0051 Exequente(s): J. A. M. Executado(s): G3op - G3 Operational Holding Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por J. A. M. em face de G3op - G3 Operational Holding Ltda, no qual as partes

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6057763-61.2026.8.09.0051

    6057763-61.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo de Instrumento nº 6057763-61.2026.8.09.0051 Agravante: E. V. D. Agravado: Estado de Goiás Relator: Desembargador Augusto Ventura DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo E. V. D. contra decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, Dr. N. P. F., nos autos do cumprimento individu

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO0315105-23.2016.8.09.0206

    0315105-23.2016.8.09.0206

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL M. L., APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, [CEP], [TELEFONE], FAX: [TELEFONE] PROTOCOLO Nº: 0315105-23.2016.8.09.0206 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: R. C. S. M. Requerido(a): ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS M. B. A. B. DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração da

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5787871-72.2026.8.09.0011

    5787871-72.2026.8.09.0011

    AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5787871-72.2026.8.09.0011 3ª CÂMARA ([E-MAIL]) AGRAVANTE: J. R. N. G. R. AGRAVADOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. FATORCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA Ementa: DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. MARGEM CONSIGNÁVEL. LIMITAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DE NATURE

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações