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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

256.830 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5924162-94.2026.8.09.0006

    5924162-94.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5924162-94.2026.8.09.0006 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Banco Votorantim S.a. Réu: C. M. G. A. Valor da causa: R$ 26.269,01 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de C. M. G. A.,

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5919583-65.2026.8.09.0051

    5919583-65.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5919583-65.2026.8.09.0051 J. F. A. S. R. S. V. DECISÃO Trata-se de ação de despejo com pedido de liminar proposto por J. F. A. S. em face de R. S. V. e C. R. F., ambos qualificados. Do compulso dos autos, observo que a parte autora pleiteia pela substituição da caução em dinheiro prevista no art. 59, § 1°, da Lei 8.245/91, pelo valor devido pela parte ré, o que não merece prosperar. Explico. A jurisprudência pátria autoriz

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6093831-10.2026.8.09.0051

    6093831-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 6093831-10.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: M. S. R. C. Agravado: P. R. D. J. Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5324331-02.2026.8.09.0178

    5324331-02.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5324331-02.2026.8.09.0178/A2 Classe: P. C. C. Parte Autora: L. A. L. Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A Trata-se de

    Maurilândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6095776-32.2026.8.09.0051

    6095776-32.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível PETIÇÃO Nº 6095776-32.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Requerente: R. G. D. R. Requeridos: Secretário da Saúde do Estado de Goiás e outro Relator: Des. K. D. M. F. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA A MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO NO CADASTRAMENTO ELETRÔNICO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE DESISTÊNCIA P

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5819663-28.2026.8.09.0178

    5819663-28.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete da Vara Cível de Maurilândia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo: 5819663-28.2026.8.09.0178/4 Polo ativo :F. C. M. C. Polo passivo: Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.A SENTENÇA Trata-se de Ação de Revisão de

    Maurilândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5681315-23.2022.8.09.0064

    5681315-23.2022.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIRA Autos n°: 5681315-23.2022.8.09.0064 Polo ativo: G. S. R. Polo passivo: Governo do Estado de Goiás DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Em petitório juntado no mov. 136, a parte exequente informa acerca da existência de quantias a serem pagas pela part

    Goianira - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5358725-74.2026.8.09.0068

    5358725-74.2026.8.09.0068

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5809051-34.2026.8.09.0177

    5809051-34.2026.8.09.0177

    Comarca de Cocalzinho de Goiás Vara Cível Processo: 5809051-34.2026.8.09.0177 Polo ativo: Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. Polo passivo: P. A. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Requerimento de Apreensão de Veículo Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da

    Cocalzinho de Goias - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5120052-62.2024.8.09.0101

    5120052-62.2024.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5120052-62.2024.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Associacao Dos C. L. B. V. Requerido: C. R. S. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações