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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6079771-32.2026.8.09.0051

    6079771-32.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Autos 6079771-32.2026.8.09.0051 Autor(a): L. C. S. Ré(u): H. S. C. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA PRESERVAÇÃO E EXIBIÇÃO DE FILMAGENS, proposta por L. C. S., em desfavor de H. S. C., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora que em 1º de outubro de 2026, por volta das 12h52, conduzia seu veículo Peugeot 2008 pela Avenida T-37,

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5668906-15.2026.8.09.0051

    5668906-15.2026.8.09.0051

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5668906.15.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Agravante: M. J. B. S. Agravada: P. E. LTDA Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE A. F. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. DILIGÊNCIAS PATRIMONIAIS REITERADAS. AUSÊNCIA DE INÉRCIA PROCESSUAL. TEMA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER SUBSISTENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE P

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5151540-47.2026.8.09.0139

    5151540-47.2026.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5151540-47.2026.8.09.0139 Requerente: Z. V. S. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A Tratam-se os autos de Ação Previdenciária, ajuizada por Z. V. S., em face de Instituto Nacional Do Seguro Social, partes devidamente qualificadas. Narra a inicial que: (i) A autora na

    Rubiataba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5263165-74.2017.8.09.0051

    5263165-74.2017.8.09.0051

    EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. DECISÃO SURPRESA. ADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, na parte conhecida, negou provimento à Apelação Cível interposta em desfavor do Município de Goiânia. O Agravante sustenta a nulidade do julgamento monocrático, por decisão-surpresa, e alega que a inércia da

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5719392-51.2026.8.09.0003

    5719392-51.2026.8.09.0003

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível [ENDEREÇO] Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - [TELEFONE] Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5719392-51.2026.8.09.0003 Promovente(s): Associacao Dos Moradores E Propietarios Do Condominio Porto Real Promovido(s): E. A. B. SENTENÇA Dispensado o relatório. DECIDO. REVELIA Analisando detidamente dos autos, verifica-se que a parte requerida foi regularmente citada para apresentar contestação. Contudo,

    Alexânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO6062266-05.2024.8.09.0146

    6062266-05.2024.8.09.0146

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 6062266-05.2024.8.09.0146 Autor(a): F. F. F. Ré(u): Fundo Mun.de Saude De Sao Luis De Montes Belos Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por F. F. F., servidor público municipal ocupan

    São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5100992-54.2024.8.09.0182

    5100992-54.2024.8.09.0182

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5100992-54.2024.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: J. F. P. Requerido(a): E. C. F. Eireli. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por J. F.

    Flores de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6075692-10.2026.8.09.0051

    6075692-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 6075692-10.2026.8.09.0051 Promovente(s) : C. A. M. J. Promovido(s) : Estado De Goiás D E C I S Ã O O pedido declaratório especificamente formulado pela parte autora contém nítido proveito econômico, pois visa o reconhecimento do direito à promoção por ato de bravura, de modo que, em caso de procedência, será passível de cumprimento de obrigação de pagar qua

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5508106-39.2026.8.09.0107

    5508106-39.2026.8.09.0107

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos n.: 5508106-39.2026.8.09.0107 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar Antecedente Polo Ativo: C. G. S. Polo Passivo: Banco De Lage Landen Brasil S.a. DECISÃO (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devi

    Morrinhos - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6003349-16.2026.8.09.0051

    6003349-16.2026.8.09.0051

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP] Processo: 6003349-16.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: J. C. O. Polo passivo: Localiza Imoveis Ltda DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos c/c declaratória de nulidade/revisão de cláusulas contra

    Goiânia - 19ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações