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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5076050-89.2026.8.09.0051

    5076050-89.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5076050-89.2026.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Verona Comércio De Produtos Alimentícios Ltda Polo passivo: I Love Açaí Ltda S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Veron

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5964219-30.2026.8.09.0112

    5964219-30.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5964219-30.2026.8.09.0112 AUTOR(A): A. C. D. C. RÉ(U): V. B. P. E Empreendimentos Spe Ltda SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos proposta por A. C. D. C. em face de V. B. P. E EMPREENDIMENTOS SPE LIMITADA. Examinando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, mediante a apresentação de comprovante de endereço idôneo, mas não cumpriu

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5625134-17.2025.8.09.0025

    5625134-17.2025.8.09.0025

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, [CEP] Processo nº: 5625134-17.2025.8.09.0025 Polo ativo: M. F. B. P. Polo passivo: Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprime

    Caldas Novas - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6052915-87.2026.8.09.0097

    6052915-87.2026.8.09.0097

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6052915-87.2026.8.09.0097 COMARCA DE JUSSARA AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADAS: T. G. F. S., T. V. F. S. E T. K. F. S. RELATOR: RICARDO SILVEIRA DOURADO – Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). REDUÇÃO DO LIMITE LEGAL. INAPLIC

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5106538-59.2020.8.09.0076

    5106538-59.2020.8.09.0076

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Iporá 1ª Vara Cível Processo: 5106538-59.2020.8.09.0076 Promovente: Ministério Público do Estado de Goiás Promovido: D. C. R. Natureza: Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público do Estado de Goiás, como substituto processual de A. R. S., em face de D. C. R.. O Ministério Público alegou que o requerido deixou de apresentar os documentos relativos ao cumprimento do acordo homologado na ação regressiva n. 0276387-56.2

    Iporá - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6090201-43.2026.8.09.0051

    6090201-43.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 6090201-43.2026.8.09.0051 COMARCA: Goiânia AGRAVANTE: A. R. S. AGRAVADO: T. P. S. RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. [ENDEREÇO] dos autos da ação revisional de aluguel cumulada com pedido de declaração de nulidade de sentença arbitral (proc. nº

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5187420-73.2026.8.09.0051

    5187420-73.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5187420-73.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): R. B. C. Recorrido(s): S. I. P. S.a R. B. C., representado por advogada devidamente constituída, ajuizou AÇÃO DE

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6083814-02.2026.8.09.0119

    6083814-02.2026.8.09.0119

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 6083814-02.2026.8.09.0119 Natureza da Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: W. G. P. Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-acidente ajuizada por W. G. P. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes devidamente qualificadas na inicial. Na inicial, a parte autora relata, em síntese, que é portadora de fratura do primeiro me

    Paranaiguara - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5694372-67.2026.8.09.0000

    5694372-67.2026.8.09.0000

    EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL (ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E EXTORSÕES). DOSIMETRIA DA PENA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL INTERMEDIÁRIA MAIS BENÉFICA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. DUPLA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ILEGALIDADES RECONHECIDAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Revisão criminal contra condenação definitiva pela prática de roubo consumado com causa de aumento pelo emprego de arma branca, duas extorsões qualificadas,

    2ª Seção CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5981821-56.2026.8.09.0137

    5981821-56.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] – [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5981821-56.2026.8.09.0137 Polo ativo: 3 F Formaturas Ltda Polo passivo: N. V. O. S. SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada

    Rio Verde - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações