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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

252.600 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5946009-85.2025.8.09.0072

    5946009-85.2025.8.09.0072

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.º: 5946009-85.2025.8.09.0072 Promovente(s): T. G. C. A. Promovido(s): J. G. J. SENTENÇA (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se Cumprimento de sentença

    Inhumas - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5226064-94.2021.8.09.0137

    5226064-94.2021.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] - [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5226064-94.2021.8.09.0137 Requerente: P. C. E REPRESENTAÇÕES S/A Requerido: S. A. O. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Produtec Comércio e Represen

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5563252-39.2026.8.09.0051

    5563252-39.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] [ENDEREÇO]-480 - Complexo dos Juizados Cíveis Processo: 5563252-39.2026.8.09.0051 Requerente(s): Condominio P. B. S. Requerido(s): N. H. V. J. G. S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6006639-48.2024.8.09.0006

    6006639-48.2024.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 6006639-48.2024.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDA : A. P. C. S. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 95 por BANCO DO BRASIL S.A., regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 80 pela 4

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5210868-13.2026.8.09.0007

    5210868-13.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5210868-13.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: F. L. T. E Terraplenagem Ltda CPF/CNPJ: 57.541.437/0001-50 Endereço: SETOR LESTE Q 25 LT 33, S/N, , Cidade Nova (Gama), BRASILIA, DF, [CEP] Requerido(a)

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5735696-38.2025.8.09.0011

    5735696-38.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 2ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5735696-38.2025.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA RECORRENTE: J. P. L. S. X. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por J. P. L. S. X., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, que negou provimento à apela

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CRIMINALSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5670786-36.2024.8.09.0011

    5670786-36.2024.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilson Dias [E-MAIL] APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 5670786-36.2024.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA RELATOR: DESEMBARGADOR WILSON DIAS APELANTE: M. D. H. P. C. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DUAS VÍTIMAS. SONOLÊNCIA INTENSA PREVIAMENTE PERCEBIDA. PROSSEGUIMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDUÇÃO. DERIVA

    3ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5161877-05.2026.8.09.0072

    5161877-05.2026.8.09.0072

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Processo n.º: 5161877-05.2026.8.09.0072 Promovente(s): W. M. C. Promovido(s): Atual Residencial Imperial Spe Ltda DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Carta Precatória. No evento 17, foi determin

    Inhumas - Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6056901-49.2026.8.09.0000

    6056901-49.2026.8.09.0000

    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 6056901-49.2026.8.09.0000 COMARCA : CATALÃO RELATORA : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU AGRAVANTE : R. A. C. LTDA ADVOGADO(A) : POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA – OAB/MG 192.736 AGRAVADO(A) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por RP Administração de Convênios Ltda em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal da C

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5625498-51.2022.8.09.0006

    5625498-51.2022.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - [E-MAIL] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5625498-51.2022.8.09.0006 COMARCA DE ORIGEM: ANÁPOLIS APELANTES: Z. A. Q. S. E OUTRO APELADA: J. L. C. M. RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE L. U. C. COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSS

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações