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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJGO6111585-88.2024.8.09.0065

    6111585-88.2024.8.09.0065

    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REFINANCIAMENTOS NÃO COMPROVADOS. DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO TÁCITA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que reconheceu a validade dos empréstimos originários, man

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5924162-94.2026.8.09.0006

    5924162-94.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5924162-94.2026.8.09.0006 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Banco Votorantim S.a. Réu: C. M. G. A. Valor da causa: R$ 26.269,01 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de C. M. G. A.,

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5919583-65.2026.8.09.0051

    5919583-65.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5919583-65.2026.8.09.0051 J. F. A. S. R. S. V. DECISÃO Trata-se de ação de despejo com pedido de liminar proposto por J. F. A. S. em face de R. S. V. e C. R. F., ambos qualificados. Do compulso dos autos, observo que a parte autora pleiteia pela substituição da caução em dinheiro prevista no art. 59, § 1°, da Lei 8.245/91, pelo valor devido pela parte ré, o que não merece prosperar. Explico. A jurisprudência pátria autoriz

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6093831-10.2026.8.09.0051

    6093831-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 6093831-10.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: M. S. R. C. Agravado: P. R. D. J. Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6090671-74.2026.8.09.0051

    6090671-74.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, [CEP]. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [E-MAIL] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [E-MAIL] Telefone do Gabinete: [TELEFONE] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 6090671-74.2026.8.09.0051 Requerente: L. L. O. V.

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5542032-08.2026.8.09.0011

    5542032-08.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL M. L. [TELEFONE] FAX: [TELEFONE] APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás [CEP] PROTOCOLO Nº: 5542032-08.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: J. K. G. S. Requerido: F. M. N. I. X. R. L. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MO

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6092971-84.2026.8.09.0123

    6092971-84.2026.8.09.0123

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6092971-84.2026.8.09.0123 Comarca de Piracanjuba Agravante: Banco do Brasil S/A Agravada: M. E. A. P. Relator: Des. K. D. M. F. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Piracanjuba, Dra. A. B. R., nos autos da execução de título extrajudicial nº 5015393-33.2024.8.09.

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5067845-77.2026.8.09.0049

    5067845-77.2026.8.09.0049

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: [TELEFONE], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Escrivania Cível e Ambiental: [TELEFONE], [TELEFONE] Escrivania de Família e Sucessões: [TELEFONE], [TELEFONE] / 9612 Processo: 5067845-77.2026.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajud

    Goianésia - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5702000-51.2026.8.09.0051

    5702000-51.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5736457-12.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL ([E-MAIL]) AGRAVANTE : J. C. S. AGRAVADAS : COMPANHIA M. T. C. (CMTC) E OUTRA RELATOR : Juiz Substituto em 2º G. D. F. DA S. JÚNIOR VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Consoante relatado, trata-se de agravo de instrumento interposto por J. C. S., em face da decisão interlocutória proferida pe

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5229655-28.2018.8.09.0183

    5229655-28.2018.8.09.0183

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Reinaldo Alves Ferreira 2ª Câmara Cível Embargos de Declaração na Apelação nº 5229655-28.2018.8.09.0183 Comarca de Montividiu Embargante: Município de Montividiu Embargadas: Z. A. P. R. e outras Relator: Des. Reinaldo Alves Ferreira RELATÓRIO E VOTO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pelo Município de Montividiu em face do acórdão proferido no evento n° 155. O embargante sustenta, em síntese, a existência

    Montividiu - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações