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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

256.830 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5818070-77.2023.8.09.0142

    5818070-77.2023.8.09.0142

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível PROTOCOLO: 5818070-77.2023.8.09.0142 EXEQUENTE:O Baratao Confeccoes E Calcados Ltda EXECUTADA: D. V. S. NATUREZA: Execução de Sentença Autorizo uso desta decisão, e suas cópias, COMO OFÍCIO/MANDADO, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. - D E C I S Ã O - Trata-se de Execução de Sentença

    Santa Helena de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5281071-85.2026.8.09.0011

    5281071-85.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5281071-85.2026.8.09.0011 Natureza : Procedimento Comum CívelProcedimento Comum CívelProcedimento Comum Cível Requerente: N. B. C. Requerido:Serasa S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA em ajuizada por N. B. C. em face de SERASA S.A., partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora que foi surpreendida ao constatar a inclusão do seu nom

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5757354-61.2026.8.09.0051

    5757354-61.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5757354-61.2026.8.09.0051 Autor(a): J. S. R. Ré(u): Departamento Estadual De Transito Vistos etc. I - Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por J. S. R. em face do Departamento Estadual De Transito, partes qualificadas na inicial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.0

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5492157-46.2026.8.09.0051

    5492157-46.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] DECISÃO PROCESSO Nº: 5492157-46.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): D. C. O. REQUERIDO (S): P. B. S/A Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por DURCILEI CAMPOS DE O. em face de PARANÁ BANCO S.A., ambas as partes já qualificadas nos autos. Na petição inicial acost

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5939862-91.2026.8.09.0174

    5939862-91.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira 7ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5939862-91.2026.8.09.0174 7ª Câmara Cível Comarca de Senador Canedo Juiz(a) de Direito: Andrey Máximo Formiga Autora: S. M. L. Requeridos: A. M. O. Agravante: S. M. L. Agravado: A. M. O. Relator: Desembargador José Proto de Oliveira EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS OCULTOS. ILEGITIMIDADE PAS

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5763323-57.2026.8.09.0051

    5763323-57.2026.8.09.0051

    Agravo Interno em Agravo de Instrumento nº 5914568-18.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: A. E. M. O. Agravada: N. F. S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Relator: Des. Reinaldo Alves Ferreira V O T O Conforme relatado, cuida-se de agravo interno interposto por A. E. M. O. contra decisão monocrática inserida na movimentação de nº 4, que conheceu do recurso de agravo de instrumento e negou-lhe provimento, mantendo a decisão agravada que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5401074-04.2019.8.09.0112

    5401074-04.2019.8.09.0112

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença proferida em ação possessória. Os embargantes alegam omissões quanto

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5620511-40.2020.8.09.0006

    5620511-40.2020.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5620511-40.2020.8.09.0006 Requerente: I. T. R. Requerido: W. J. R. Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO No evento 139, a parte autora, P. J. R., manifestou-se acerca da decisão proferida em sede de embargos de declaração, sustentando, em síntese,

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5995955-42.2026.8.09.0023

    5995955-42.2026.8.09.0023

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Processo: 5995955-42.2026.8.09.0023 Promovente: D. M. R. Promovido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por D. M. R. em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social, partes qualificadas nos autos. Narrou a autora, em síntese, que se encontra incapacitada para o exercício de atividades laborais. Disse que preenche os requisitos legais e recebeu auxílio por incapacidade

    Caiapônia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6031483-53.2026.8.09.0051

    6031483-53.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia - Estado de Goiás 3º Juizado Especial Criminal Vistos, etc... Autos nº 6031483-53.2026.8.09.0051 Querelados: D. L. C. S. e Á. M. B. Infração Penal: artigo 138, do Código Penal Z. A. R. J., através de seus advogados constituídos, ofereceu queixa-crime em face de D. L. C. S. e Á. M. B., imputando-lhes a prática, em tese, do crime previsto no artigo 138, do Código Penal (movimentação 01). A queixa-crime veio instruída com procuração, cópia dos autos do Inquérito Policial nº 5790395-19.2026.8.

    Goiânia - UPJ Juizados Especiais Criminais: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações