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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

252.600 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5815645-61.2026.8.09.0178

    5815645-61.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara do Juizado das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5815645-61.2026.8.09.0178/A2 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procediment

    Maurilândia - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO0194594-43.1998.8.09.0168

    0194594-43.1998.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás 1ª Vara Criminal - Crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução Penal Fórum - APM, [ENDEREÇO], Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, [CEP] Processo nº: 0194594-43.1998.8.09.0168 Acusado (a): G. F. S. DECISÃO Trata-se de ação penal em que o réu G. F. S. foi condenado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado, à pena privativa de liberdade fixada na sentença do evento nº 287. A decisão do evento

    Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5117476-78.2026.8.09.0149

    5117476-78.2026.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 5117476-78.2026.8.09.0149 Polo ativo: L. V. G. Polo passivo: F. I. E. D. C. N. P. N. I. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de a

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO6017658-65.2025.8.09.0087

    6017658-65.2025.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 6017658-65.2025.8.09.0087 Polo Ativo: F. C. B. Polo Passivo: Hoepers Recuperadora De Credito S.a. SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por F. C. B. em desfavor de Hoepers Recuperadora De Credito S.a., referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença de mov. 52. A executada apresentou comprovante de depósito judicial (mov. 92), tendo o exequente reconhecido a quitação

    Itumbiara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6078865-11.2026.8.09.0029

    6078865-11.2026.8.09.0029

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete da 2ª Vara Cível Autos nº: 6078865-11.2026.8.09.0029 Polo ativo: F. W. A. S. Polo passivo: Banco Mercantil do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MULTA ASTREINTE C/C DANOS MORAIS ajuizada por F. W. A. S. em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, já qualificados. Narra o autor ter sido surpreendido com a indicação de seu nome, sem notificação prévia, para figurar no banco de dados do SCR (Serviço de Informações de Créd

    Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5380864-21.2026.8.09.0100

    5380864-21.2026.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5380864-21.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível R. R. F. M. O. S. Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5955845-14.2026.8.09.0051

    5955845-14.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5955845-14.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Condominio N. R. A. Requerido: A. L. F. T. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Contudo, trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNI

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5637593-44.2026.8.09.0016

    5637593-44.2026.8.09.0016

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Juizado Especial Cível Fórum de Barro Alto/GO – [ENDEREÇO], Setor A. S. B., Município de Barro Alto-GO, [CEP]. Processo nº: 5637593-44.2026.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Z. S. L. Polo Passivo: Banco Bmg S.a A sentença servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e

    Barro Alto - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5124799-89.2016.8.09.0051

    5124799-89.2016.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 5124799-89.2016.8.09.0051 Polo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIA Polo Passivo: C. M. N. V. Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face de C. M. N. V., ambos qualificados. No evento 67, foi rejeitada a exceção de pré-executividade apresentada p

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5905218-87.2025.8.09.0100

    5905218-87.2025.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5905218-87.2025.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível D. O. S. Brdu Spe Luziania S/a Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cu

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações