Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

259.124 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5875709-30.2026.8.09.0051

    5875709-30.2026.8.09.0051

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1º Cejusc dos Parceiros Processo: 5875709-30.2026.8.09.0051 Requerente(s): Procuradoria Geral Do Estado Requerido(s) J. M. I. M. E Esportes Eireli S E N T E N Ç A Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como Mandado de Averbação e Ofício perante o Cartório de Registro competente. Trata-se de procedimento pré-processual de Transação T

    1º CEJUSC DOS PARCEIROSSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5355151-36.2022.8.09.0051

    5355151-36.2022.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5355151-36.2022.8.09.0051 Exequente(s): Sociedade G. C. Executado(s): P. M. M. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO/MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem a

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO6016153-02.2025.8.09.0164

    6016153-02.2025.8.09.0164

    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 6016153-02.2025.8.09.0164 Requerente: C. R. M. G. Requerido: M. B. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Analisando os autos, vislumbro que várias foram as tentativas de citação da parte executada, as quais restaram frustradas.

    Cidade Ocidental - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO0333115-50.2013.8.09.0100

    0333115-50.2013.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL] Processo nº: 0333115-50.2013.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: N. L. S. Requerido: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL A presente sentença, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (artigo 136 e s

    Luziânia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5378299-60.2026.8.09.0011

    5378299-60.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5378299-60.2026.8.09.0011 Requerente: G. S. O. Requerido: F. I. Em Direitos Creditorios Creditas Auto Xii DECISÃO Trata-se de ação de tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente ajuizada por G. S. O. em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM D. C. C. A. X., partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora que celebrou com a instituição requerida contrato de financiamento na modalidade de crédito direto ao c

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5960748-14.2024.8.09.0132

    5960748-14.2024.8.09.0132

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás POSSE Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental AVENIDA JK, S/N, 0, Setor Guarani, POSSE - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5960748-14.2024.8.09.0132 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil Pública Polo Ativo: J. V. A. Polo Passivo: Banco Do

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO6071854-59.2026.8.09.0051

    6071854-59.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] [ENDEREÇO]-480 - Complexo dos Juizados Cíveis Processo: 6071854-59.2026.8.09.0051 Requerente(s): G. M. S. S. Requerido(s): Banco Santander (brasil) S.a. S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e d

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJGO5974568-81.2026.8.09.0051

    5974568-81.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5974568-81.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA JUÍZA DE 1º GRAU: DRA. F. L. C. P. 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : W. S. S. AGRAVADO : C. I. P. E SERVIÇOS LTDA. RELATOR : DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA VOTO Trata-se de agravo interno interposto por W. S. S. (evento n. 10) contra a decisão monocrática proferida por este Relator, que negou provimento ao agravo de instru

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5687477-91.2025.8.09.0011

    5687477-91.2025.8.09.0011

    EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. DESOBEDIÊNCIA. PORTE DE ARMA BRANCA. INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. VALIDADE DO DEPOIMENTO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. FUGA DURANTE ABORDAGEM. DOLO COMPROVADO. FACA EXIBIDA DURANTE DISCUSSÃO. POTENCIALIDADE LESIVA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. RECUR

    1ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5551235-09.2026.8.09.0006

    5551235-09.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5551235-09.2026.8.09.0006 Requerente: L. G. N. Requerido: M. L. S. e Previdencia Privada S.A. Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de seguro proposta por L. G. N. em face de Metropolitan Life Seguros e Previdência Pri

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações