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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

266.814 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5360911-91.2020.8.09.0032

    5360911-91.2020.8.09.0032

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5360911-91.2020.8.09.0032 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por B. P. S. em face do ESTADO DE GOIÁS, partes já qualificadas. Intimada a parte promovida para no prazo de 30 (trinta) dias manifestar sobre os cálculos apresentados pela autora, o mesmo deixou de manifestar, confo

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5998436-33.2026.8.09.0134

    5998436-33.2026.8.09.0134

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5998436-33.2026.8.09.0134 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : M. J. L. AGRAVADA : M. E. I. C. E INCORPORADORA LTDA. RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por M. J. L. contra a decisão do evento nº 87 dos autos de origem, proferida pelo excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Com

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5830492-64.2025.8.09.0029

    5830492-64.2025.8.09.0029

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5830492-64.2025.8.09.0029 Comarca de Catalão 4ª Câmara Cível Embargantes: V. B. E. I. E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRA Embargados: E. S. S. E OUTRA Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE A. F. EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE LOTE. CLÁUSULA PENAL. TAXA DE FRUIÇÃO. BENFEITORIAS. SOBRESTAMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração op

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5983757-19.2026.8.09.0137

    5983757-19.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] - [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5983757-19.2026.8.09.0137 Requerente: C. S. S. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária proposta por C. S. S. em desfavor do INSTITUTO NACION

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5629450-29.2024.8.09.0051

    5629450-29.2024.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5629450-29.2024.8.09.0051 Exequente(s): L. E. G. B. Executado(s): H. N. G. DECISÃO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5319875-49.2026.8.09.0100

    5319875-49.2026.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL] Processo nº: 5319875-49.2026.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: M. J. L. Requerido: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros A presente sentença, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (artigo 1

    Luziânia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5582892-28.2026.8.09.0051

    5582892-28.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5582892-28.2026.8.09.0051 P. H. C. Claro S.a. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por P. H. C. em desfavor de CLARO S.A., partes qualificadas. Narra o autor que, ao consultar a plataforma Serasa Consumidor, constatou a existência de registro de débito no valor de R$ 174,51 atribuído à ré, decorrente de contratação que afirma desconhecer e jamais ter real

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO0042620-86.2016.8.09.0051

    0042620-86.2016.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 0042620-86.2016.8.09.0051 Exequente(s): T. C. E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Executado(s): V. P. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5854182-56.2025.8.09.0051

    5854182-56.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sebastião Luiz Fleury AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5854182-56.2025.8.09.0051 7ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : A. R. D. B. G. AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATOR : Desembargador SEBASTIÃO LUIZ FLEURY EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ESTABILIDADE ECONÔMICA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA DE DAI-5 PARA CDI-1.

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5701555-36.2025.8.09.0126

    5701555-36.2025.8.09.0126

    Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum J. J. S., Centro, Pirenópolis/GO Processo nº : 5701555-36.2025.8.09.0126 Requerente: A3 Agencia De Eventos Ltda Requerido: A. A. S. O. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Trata-se de ação de cobrança, na qual a parte autora foi intimada várias vezes para indicar o endereço da requerida, porém sem sucesso as diligências

    Pirenópolis - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações